Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Declaração

À

Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2025NP000485, e contida na Nota de Lançamento de Sistema 2025NS004033(0505340), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

a) As contas contábeis de VPD (33231.09.00 - LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO MERCANTIL) e do Passivo (2.1.3.1.1.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas;

b) A Nota de empenho 2025NE000265 (0485633)., emitido em 23/09/2025, PTRES 231318, Fonte 1000000000, Vinculação 400, em favor da Empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI CNPJ: 09.140.225/0001-18, constante do Relatório de Julgamento/Termo de Adjudicação da Dispensa nº 90160/2025 (0483917), tendo em vista a Contratação de serviços de manutenção de 2º nível e recarga de extintores, conforme NBR 12962, incluindo substituição de peças defeituosas, de acordo com as condições e exigências do Termo de Referência (0465212),  em que a contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço enquadrado no limite de “outros serviços e compras”, observados os valores atualizados pelo Decreto nº 12.343/2024, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, foi realizada em atendimento à Requisição 33/2025 (0464442), emitida pela Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho; Processo: 23854.006466/2025-30

c) A NOTA FISCAL Nº 838 (0505141), no valor de R$ 11.006,17 (onze mil seis reais e dezessete centavos) ​​​, emitida em 06/11/2025, devidamente atestada em 07/11/2025 (0505156), autenticada conforme (0508630) competência NOVEMBRO/2025. Processo: 23854.006466/2025-30.

d) Foi anexada declaração do SICAF (0485513), constando irregularidade à época da apropriação do documento hábil;

e) As retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas, haja vista, ser o fornecedor Optante pelo Simples Nacional (0508629);

f) Houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro, BANCO BRB, AG: 106, C/C: 065801-9, conforme consta no Despacho DGLP (0505341);

 

Atenciosamente,

 

Matheus Pereira de Carvalho

DCF/PROAD/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO, Contador(a), em 28/11/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006466/2025-30 SEI nº 0513646