Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

Autorizo, a adoção dos procedimentos licitatórios, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Declaro, para fins de previsão orçamentária e no exercício da função de Ordenador de Despesas, com fundamento no § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/1967, nos incisos I e II do art. 167 da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, que há dotação orçamentária suficiente para a cobertura da despesa a ser realizada, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias especificadas.

 

OBJETO Serviços manutenção de 2º nível e recarga de extintores
VALOR ORÇADO R$ 18.042,00 (dezoito mil e quarenta e dois reais)
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5113 20RK - Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior
NATUREZA DE DESPESA 33.90.00
FONTE DE RECURSOS 1000000000
PTRES 231318
UGR 156805
CENTRO DE CUSTO 15.04 - Diretoria de Administração de Pessoas 

 

Marcos Wagner de Souza Ribeiro

Ordenador de Despesas 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 08/08/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.006466/2025-30 SEI nº 0465639