Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 

 

Processo Administrativo nº 23854.002101/2025-36

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 84/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A MPS BRASIL OUTSOURCING DE IMPRESSÃO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a MPS BRASIL OUTSOURCING DE IMPRESSAO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.091.401/0001-53, sediado(a) na Rua C220, nº 86, Lt. 09, Qd. 527, Jardim América, CEP 74.275-230, em Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alexandre Osni Zimmermann, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002101/2025-36 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 84/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90212/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a concessão de reajuste em 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento), dos valores unitários das páginas pela variação do ICTI (índice de custos de tecnologia da informação), do período de maio/2025 a abril/2026, estando em conformidade com a cláusula sétima, item 7.1 do contrato nº 84/2025.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1. O valor estimado mensal do contrato reajustado será de R$ 7.016,95 (sete mil dezesseis reais e noventa e cinco centavos). O valor estimado para 12 (doze) meses passou para R$ 84.203,40 (oitenta e quatro mil duzentos e três reais e quarenta centavos), e o valor estimado para 48 (quarenta e oito) meses passou para R$ 336.813,60 (trezentos e trinta e seis mil oitocentos e treze reais e sessenta centavos), conforme tabela II:

 

Tabela I: conforme Contrato nº 84/2025, doc. SEI Nº 0483754.

Grupo

Item

Tipo de Equipamento

CATSER

Especificação

Unidade de Medida

Quantidade de Equipamento

Quantidade Estimativa Mensal

Quantidade Estimada em 48 meses.

Medida de Preço Unitário

Estimativa Média Mensal

Estimativa Média Anual

Estimativa Média Total (48 meses)

Único

1

Multifuncional Tipo I - Monocromática A4

26573

Páginas A4 - monocromática dentro da franquia sem papel

Página

33

 

11.385

546.480

R$ 0,25

R$ 2.846,25

R$ 34.155,00

R$ 136.620,00

 

 

26654

Páginas A4 - monocromática excedente a franquia sem papel

Página

7.590

364.320

R$ 0,025

R$ 189,75

R$ 2.277,00

R$ 9.108,00

2

Multifuncional Tipo II - monocromática A4

26573

Páginas A4 - monocromática dentro da franquia sem papel

Página

12

 

18.615

893.520

R$ 0,18

R$ 3.350,70

R$ 40.208,40

R$ 160.833,60

 

 

26654

Páginas A4 - monocromática excedente a franquia sem papel

Página

12.410

595.680

R$ 0,025

R$ 310,25

R$ 3.723,00

R$ 14.892,00

 

Valor Total:

R$ 6.696,95

R$ 80.363,40

R$ 321.453,60

 

Tabela II: conforme solicitação de reajuste pela contratada, docs. SEI Nºs 0580696 e 0596545.

Grupo

Item

Tipo de Equipamento

CATSER

Especificação

Unidade de Medida

Quantidade de Equipamento

Quantidade Estimativa Mensal

Quantidade Estimada em 48 meses.

Medida de Preço Unitário

Estimativa Média Mensal

Estimativa Média Anual

Estimativa Média Total (48 meses)

Único

1

Multifuncional Tipo I - Monocromática A4

26573

Páginas A4 - monocromática dentro da franquia sem papel

Página

33

 

11.385

546.480

R$ 0,26

R$ 2.960,10

R$ 35.521,20

R$ 142.084,80

 

 

26654

Páginas A4 - monocromática excedente a franquia sem papel

Página

7.590

364.320

R$ 0,026

R$ 197,34

R$ 2.368,08

R$ 9.472,32

2

Multifuncional Tipo II - monocromática A4

26573

Páginas A4 - monocromática dentro da franquia sem papel

Página

12

 

18.615

893.520

R$ 0,19

R$ 3.536,85

R$ 42.442,20

R$ 169.768,80

 

 

26654

Páginas A4 - monocromática excedente a franquia sem papel

Página

12.410

595.680

R$ 0,026

R$ 322,66

R$ 3.871,92

R$ 15.487,68

 

Valor Total:

R$ 7.016,95

R$ 84.203,40

R$ 336.813,60

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

3.1. Este termo de apostilamento possui fundamento nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, o qual possui a seguinte redação:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

(...)

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS

 

4.1. Os valores pactuados neste instrumento passarão a ter sua vigência a partir do mês de maio/2026, conforme determina a cláusula sétima, item 7.1, do contrato nº 84/2025. Desse modo, terá a empresa o retroativo dos meses de maio e junho de 2026;

4.2. Deverá a empresa após o recebimento da via assinada deste instrumento, apresentar junto à Administração a diferença dos serviços realizados em maio/26 e junho/26 utilizando os valores unitários apresentados no presente termo de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 339040

Plano Interno: M20RKQ35TIN

Nota de Empenho: 2026NE000069

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

 

6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia atualizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da via assinada deste instrumento, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com vigência até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA, item 11.3, do Contrato nº 84/2025.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO

 

7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.


8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

 

8.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.


E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 21/07/2026, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0613347 e o código CRC C3BD1748.




Referência: Processo nº 23854.002101/2025-36 SEI nº 0613347