MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 79/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.002101/2025-36

Jataí, 19 de maio de 2026.

Senhor
Alexandre Osni Zimmermann

Representante Legal
MPS Brasil Outsourcing de Impressão LTDA
Rua C220, nº 86, Lt. 09, Qd. 527, Jardim América

Goiânia - Goiás, CEP: 74.275-230

  

Assunto: Manifestação sobre o pedido de reajuste dos valores.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.002101/2025-36

Senhor Representante,

Foi encaminhado pela empresa o pedido de reajuste do contrato na data de 30/04/2026, no pedido foi informado que o índice de reajuste utilizado foi levado em consideração: fevereiro/25 a fevereiro/26, totalizando o valor de 3,1599% (0580696). Contudo, o índice apresentado pela empresa não pode ser utilizado, conforme determina a cláusula sétima do contrato e seus itens, temos:

7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/05/2025.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. (grifo nosso).

 

Diante do exposto, utilizar o índice de fevereiro/25 a fevereiro/26 vai de contramão ao determinado na cláusula e na própria Lei de Licitação. O instituto do reajuste se destina a manter o equilíbrio econômico-financeiro, seja para administração seja para a empresa contratada, o índice apresentado pela empresa no valor de 3,1599% (acumulado fev/25 a fev/26) é superior ao mês subsequente apresentado pelo IPEA (mar/26), no qual o índice apresentado foi de 2,64% (abr/25 a mar/26), ou seja, estaria a administração sofrendo com o desiquilíbrio por conta de uso do índice incorreto.

Por todo demonstrado, não deve ser deferido o pedido da empresa em utilizar o índice de 3,1599%. Todavia, esclarece-se que o reajuste será realizado, porém, quando disponível o índice de abril/2026 (mai/25 a abr/26). Encaminho o presente para ciência da empresa e informo que o procedimento será retomado assim que o índice mencionado estiver disponível.

 

Atenciosamente, 

 

Guilherme Azevedo Oliveira

Vice-Diretor da DAC

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 19/05/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002101/2025-36 SEI nº 0588283