MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 79/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.002101/2025-36
Jataí, 19 de maio de 2026.
Senhor
Alexandre Osni Zimmermann
Representante Legal
MPS Brasil Outsourcing de Impressão LTDA
Rua C220, nº 86, Lt. 09, Qd. 527, Jardim América
Goiânia - Goiás, CEP: 74.275-230
Assunto: Manifestação sobre o pedido de reajuste dos valores.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.002101/2025-36
Senhor Representante,
Foi encaminhado pela empresa o pedido de reajuste do contrato na data de 30/04/2026, no pedido foi informado que o índice de reajuste utilizado foi levado em consideração: fevereiro/25 a fevereiro/26, totalizando o valor de 3,1599% (0580696). Contudo, o índice apresentado pela empresa não pode ser utilizado, conforme determina a cláusula sétima do contrato e seus itens, temos:
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/05/2025.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. (grifo nosso).
Diante do exposto, utilizar o índice de fevereiro/25 a fevereiro/26 vai de contramão ao determinado na cláusula e na própria Lei de Licitação. O instituto do reajuste se destina a manter o equilíbrio econômico-financeiro, seja para administração seja para a empresa contratada, o índice apresentado pela empresa no valor de 3,1599% (acumulado fev/25 a fev/26) é superior ao mês subsequente apresentado pelo IPEA (mar/26), no qual o índice apresentado foi de 2,64% (abr/25 a mar/26), ou seja, estaria a administração sofrendo com o desiquilíbrio por conta de uso do índice incorreto.
Por todo demonstrado, não deve ser deferido o pedido da empresa em utilizar o índice de 3,1599%. Todavia, esclarece-se que o reajuste será realizado, porém, quando disponível o índice de abril/2026 (mai/25 a abr/26). Encaminho o presente para ciência da empresa e informo que o procedimento será retomado assim que o índice mencionado estiver disponível.
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Vice-Diretor da DAC
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Vice-Diretor(a), em 19/05/2026, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0588283 e o código CRC 1F67B576. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://ufj.edu.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.002101/2025-36 | SEI nº 0588283 |