MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 172/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.004754/2025-50
Jataí, 28 de setembro de 2026.
Sr(a).
Antonelle Guimarães Oliveira
GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA
Avenida Guatacazes, s/n, quadra 28; lote 08e - 8 a 12 e 28 a 30; brcao 2, Bairro: Jardim Eldorado
74993-090, Aparecida de Goiânia/GO
Assunto: Correção da carta fiança - garantia contratual.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004754/2025-50.
Sr(a). Representante,
Para melhor organização e regularização processual passo a informar e ao final requerer:
1) Garantia Contratual:
Com a realização da prorrogação e do aditivo contratual, foi encaminhado para a empresa no dia 24/06/2026 o pedido para apresentação do endosso da garantia contratual. Sem resposta, encaminhamos novamente o pedido no dia 08/07/2026 através do ofício nº 118/2026. Novamente sem resposta, foi juntada a declaração (0625417) e encaminhado pedido de verificação e aplicação de penalidade (processo nº 23854.006736/2026-93).
No dia 13/08/2026 a empresa apresentou a carta fiança nº 521107, no valor de R$ 3.177,30 (três mil cento e setenta e sete reais e trinta centavos), com a vigência de 30/08/2026 a 29/08/2027. Conforme determinado no termo de referência, a garantia/endosso deverá corresponder ao valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no presente caso no valor do aditivo, qual seja, R$ 63.546,00 (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais), por fim, o prazo da garantia deveria ter levado em consideração o início da vigência do aditivo nº 02/2026 acrescido de 90 (noventa) dias após o término da vigência.
Conforme informado, a carta fiança apresentada pela empresa tinha como final de vigência a data de 29/08/2027, ou seja, a mesma data do termo aditivo nº 02/2026, não levando em consideração ao determinado pelo termo de referência. Na mesma data (13/08/2026) foi encaminhado para a empresa e-mail alertando sobre a necessidade de correção da carta fiança (doc. em anexo), contudo, até o presente momento a empresa não apresentou a correção da carta fiança.
Portanto, deve a empresa apresentar o endosso/garantia/fiança com a vigência correta sob pena das sanções previstas no termo de referência e também no contrato nº 78/2025.
2) Pedidos:
Por todo exposto, requer:
a) que o endosso/garantia/fiança seja corrigido para apresentar a data de vigência adequada, conforme determina o termo de referência em seu item 4.3, sob pena de extinção contratual.
O prazo para a apresentação do documento por parte da empresa contratada é de 5 (cinco) dias, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail: dac@ufj.edu.br
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Gestor do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 28/09/2026, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 | SEI nº 0650185 |