MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 118/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.004754/2025-50
Jataí, 08 de julho de 2026.
Sr(a).
Antonelle Guimarães Oliveira
GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA
Avenida Guatacazes, s/n, quadra 28; lote 08e - 8 a 12 e 28 a 30; brcao 2, Bairro: Jardim Eldorado
74993-090, Aparecida de Goiânia/GO
Assunto: Informações sobre o termo de apostilamento e da garantia.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004754/2025-50.
Sr(a). Representante,
Para melhor organização e regularização processual passo a informar e ao final requerer:
1) Termo de Apostilamento nº 01/2026:
Sobre o reajuste, o tema está definido nos itens 7.31 a 7.38 do termo de referência (0448237), nos itens 7.31 e 7.32 temos:
7.31. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21/03/2025.
7.32. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Alcançada a anualidade após a data de 21/03/2026, foi celebrado entre as partes o Termo de Apostilamento nº 01/2026 (0602740) - publicado no D.O.U em 02/07/2026. É possível observar que após o reajuste, o valor do quilo (kg) passou de R$ 6,00 (seis reais) para R$ 6,23 (seis reais e vinte e três centavos), assim, deverá a empresa praticar o novo valor definido no termo informado informado.
Ainda levando em consideração a anualidade, deverá a empresa apresentar os valores das medições de Abril, Maio e Junho de 2026 com os valores corrigidos.
2) Garantia Contratual:
Com a realização da prorrogação e do aditivo contratual, foi encaminhado para a empresa no dia 24/06/2026 o pedido para apresentação do endosso da garantia contratual. Sem resposta, encaminhamos novamente o pedido. Lembrando que a garantia/endosso deverá corresponder ao valor de 5% (cinco por cento) do valor do aditivo, qual seja, R$ 63.546,00 (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais), por fim, o prazo da garantia deve levar em consideração o início da vigência do aditivo nº 02/2026 acrescido de 90 (noventa) dias após o término da vigência.
Portanto, deve a empresa apresentar o endosso/garantia com o valor atualizado sob pena das sanções previstas no termo de referência e também no contrato nº 78/2025.
3) Pedidos:
Por todo exposto, requer:
a) que seja encaminhados os cálculos das medições de abril, maio e junho de 2026 com o valor após reajuste;
b) o endosso/garantia com o valor e prazo atualizado, sob pena das sanções previstas no termo de referência e no contrato;
O prazo para a apresentação dos documentos por parte da empresa é de 10 (dez) dias úteis, devendo a resposta ser encaminhada ao e-mail: dac@ufj.edu.br
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Gestor do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 08/07/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0608791 e o código CRC 63827546. |
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| Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 | SEI nº 0608791 |