Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 01/2026

 

Processo Administrativo nº 23854.004754/2025-50

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 39.155.953/0001-64, sediada na Avenida Guatacazes, s/n, quadra 28; lote 08e - 8 a 12 e 28 a 30; brcao 2 Bairro: Jardim Eldorado, CEP 74.993-090, em Aparecida de Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antonelle Guimarães Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.004754/2025-50 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 78/2025, decorrente do(a) Dispensa de Licitação nº 90188/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

1.1.1. ACRÉSCIMO quantitativo do objeto contratual, no patamar de 1.700kg (mil e setecentos quilos), o que equivale a 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1. Com a alteração, o valor da contratação passará a ser R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), conforme tabela abaixo:

 

Tabela I: conforme Contrato nº 78/2025, doc. SEI Nº 0474790.

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento completo, incluindo coleta, tratamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos seguintes resíduos: 1) Resíduos de Serviços de Saúde Grupo A (Infectantes): Resíduos com a presença de agentes biológicos. Grupo B (Químicos): Resíduos químicos provenientes de laboratórios de saúde (o serviço para este grupo deve incluir a coleta de efluentes líquidos por meio de sucção a vácuo em tanques subterrâneo). Grupo E (Perfurocortantes): Materiais como agulhas, lâminas e vidrarias. 2. Resíduos Perigosos (Classe I): Resíduos Químicos Laboratoriais: Substâncias e produtos químicos nos estados sólido e líquido, provenientes de laboratórios de química. Resíduos Especiais: Pilhas e Baterias de todos os tipos, resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE), ou sucata eletrônica. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio ou de luz mista (inteiras ou quebradas).

19380

Kg

8500

R$ 6,00

R$ 51.000,00


Tabela II: conforme acréscimo de 20% no quantitativo, a pedido da fiscalização, doc. SEI Nº 0559872.

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento completo, incluindo coleta, tratamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos seguintes resíduos: 1) Resíduos de Serviços de Saúde Grupo A (Infectantes): Resíduos com a presença de agentes biológicos. Grupo B (Químicos): Resíduos químicos provenientes de laboratórios de saúde (o serviço para este grupo deve incluir a coleta de efluentes líquidos por meio de sucção a vácuo em tanques subterrâneo). Grupo E (Perfurocortantes): Materiais como agulhas, lâminas e vidrarias. 2. Resíduos Perigosos (Classe I): Resíduos Químicos Laboratoriais: Substâncias e produtos químicos nos estados sólido e líquido, provenientes de laboratórios de química. Resíduos Especiais: Pilhas e Baterias de todos os tipos, resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE), ou sucata eletrônica. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio ou de luz mista (inteiras ou quebradas).

19380

Kg

10.200

R$ 6,00

R$ 61.200,00


2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:


⦁    Gestão/unidade: 26453/156678
⦁    Fonte de recursos: 1000000000
⦁    Programa de trabalho: 231318
⦁    Elemento de despesa: 339039
⦁    Plano interno: M20RKQ01PJN
⦁    Nota de empenho: 2026NE000085

 

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.


CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO


4.1. O CONTRATADO deverá adequar a garantia contratual anteriormente prestada, mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS


5.1 O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir da assinatura do presente termo.


CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

 

6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO


7.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONELLE GUIMARÃES OLIVEIRA, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 29/06/2026, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0602739 e o código CRC 7CA4C8D2.




Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 SEI nº 0602739