UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Referente ao processo de contratação de serviços comuns de de coleta, tratamento, transporte e disposição final adequada de resíduos dos serviços de saúde grupo A (infectantes), grupo B (químicos) e grupo E (perfurocortantes) e resíduos classe I (pilhas, baterias, sucata eletrônica e lâmpadas) oriundos das atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão, descrito na tabela 1, realizados de forma continuada nos campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, nas condições estabelecidas no Termo de Referênci, firmado com a empresa GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA, encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à:
a) Acréscimo quantitativo do objeto contratual em 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 124, I, “b” c/c art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Apostilamento do supracitado, com base nos docs. SEI Nºs 0474790 e 0586355, aceite de reajuste pela contratada e índice de correção, respectivamente, alinhado ao previsto nos itens 7.31 a 7.38 do Termo de Referência (0440951);
c) Prorrogação do Contrato nº 78/2025 (0474790) para o período de 30/08/2026 até 29/08/2027.
1. NO QUE TANGE AO ADITIVO nº 01/2026
Conforme registrado pela Fiscal Contratual no Despacho nº 0559872, verificou-se "aumento real na produção de resíduos perigosos em relação ao período anterior", sendo que, conforme demonstrado nos autos, o volume de resíduos coletados passou de 2.335 kg para 4.020 kg. Nesse contexto, a fiscalização concluiu ser "indispensável a adequação do quantitativo para garantir a continuidade e a segurança operacional do serviço".
Dessa forma, o Termo Aditivo n° 01/2026 (0601940) estabelece um acréscimo em razão do aumento de 20% (vinte por cento) sobre o quantitativo originalmente contratado, alterando a quantidade de 8.500 kg para 10.200 kg, assim passando o valor total da contratação para R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), conforme cláusula segunda.
2. NO QUE TANGE AO APOSTILAMENTO nº 01/2026
A empresa faz jus ao reajuste contratual referente aos meses de 03/2025 e 02/2026, conforme Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE), 0586355, sendo o referido apostilamento decorrente da atualização contratual apresentada por meio de aceite ao índice, 0594176. Assim, o valor da contratação passará a ser de R$ 63,546,00 (sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme tabela II: em razão da correção do índice IPCA (IBGE), doc. SEI Nº 0586355.
3. NO QUE TANGE AO ADITIVO nº 02/2026
A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio do ofício (0594176).
A Fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a "[...] Considerando a natureza contínua do objeto e o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas, solicitamos a prorrogação do prazo vigencial do contrato" (0559872).
A manifestação do gestor não foi inserida em razão de seu período de férias. Outrossim, foi solicitada a manifestação da Administração, 0575137, que se manifestou favoravelmente, autorizando a prorrogação pleiteada.
O acompanhamento da execução contratual encontra-se registrado no processo apartado de nº 23854.008800/2025-90 e a consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF, não existe pendências nas certidões fiscais e trabalhistas, nem ocorrências de suspensão ou impedimento de licitar.
A prorrogação proposta fundamenta-se no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU, 0601923, aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Isso posto, a dilação de prazo do Contrato nº 78/2025, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
4. DOS MODELOS UTILIZADOS
As minutas e a lista de verificação utilizadas foram retiradas do sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, disponibilizadas na parte de modelos de licitações e contratos da Lei nº 14.133/2021.
5. DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS
Considerando o exposto, e à luz do Art. 1°, inciso VII, da Portaria nº 1.078/2025 (0501069), que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, solicitamos deste Pró-Reitor manifestação quanto a disponibilidade orçamentária no valor de R$ 63,546,00 (sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), emissão de parecer e aprovação das minutas (0601940), (0601941) e (0602105), com posterior devolução a esta Diretoria para prosseguimento das providências necessárias à formalização dos respectivos termos aditivos e do termo de apostilamento.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 23/06/2026, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0602137 e o código CRC 7F221BEC. |
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Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 |
SEI nº 0602137 |