Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 78/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 39.155.953/0001-64, sediada na Avenida Guatacazes, s/n, quadra 28; lote 08e - 8 a 12 e 28 a 30; brcao 2 Bairro: Jardim Eldorado, CEP 74.993-090, em Aparecida de Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antonelle Guimarães Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.004754/2025-50 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 78/2025, decorrente do(a) Dispensa de Licitação nº 90188/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é:

1.1.1 REAJUSTAR os valores do Contrato nº 78/2025, em razão da correção do índice IPCA (IBGE), referente aos meses de 03/2025 e 02/2026, conforme 0586355, no percentual de 3,812500%.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO


Tabela I: conforme Termo Aditivo nº 01/2026, doc. SEI Nº 0601940.

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento completo, incluindo coleta, tratamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos seguintes resíduos:   1) Resíduos de Serviços de Saúde Grupo A (Infectantes): Resíduos com a presença de agentes biológicos. Grupo B (Químicos): Resíduos químicos provenientes de laboratórios de saúde (o serviço para este grupo deve incluir a coleta de efluentes líquidos por meio de sucção a vácuo em tanques   subterrâneo).  Grupo E (Perfurocortantes): Materiais como agulhas, lâminas e vidrarias.   2. Resíduos Perigosos (Classe I): Resíduos Químicos Laboratoriais: Substâncias e produtos químicos nos estados sólido e líquido, provenientes de laboratórios de química. Resíduos Especiais:  Pilhas e Baterias de todos os tipos, resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE), ou sucata eletrônica. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio ou de luz mista (inteiras ou quebradas).

19380

Kg

10.200

R$ 6,00

R$ 61.200,00

 

Tabela II: em razão da correção do índice IPCA (IBGE), doc. SEI Nº 0586355.

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento completo, incluindo coleta, tratamento, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos seguintes resíduos: 1) Resíduos de Serviços de Saúde Grupo A (Infectantes): Resíduos com a presença de agentes biológicos. Grupo B (Químicos): Resíduos químicos provenientes de laboratórios de saúde (o serviço para este grupo deve incluir a coleta de efluentes líquidos por meio de sucção a vácuo em tanques subterrâneo). Grupo E (Perfurocortantes): Materiais como agulhas, lâminas e vidrarias. 2. Resíduos Perigosos (Classe I): Resíduos Químicos Laboratoriais: Substâncias e produtos químicos nos estados sólido e líquido, provenientes de laboratórios de química. Resíduos Especiais: Pilhas e Baterias de todos os tipos, resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REEE), ou sucata eletrônica. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio ou de luz mista (inteiras ou quebradas).

19380

Kg

10.200

R$ 6,23

R$ 63,546,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


3.1 As despesas decorrentes do presente termo de apostilamento correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:


⦁    Gestão/unidade: 26453/156678
⦁    Fonte de recursos: 1000000000
⦁    Programa de trabalho: 231318
⦁    Elemento de despesa: 339039
⦁    Plano interno: M20RKQ01PJN
⦁    Nota de empenho: 2026NE000085


CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO


4.1 O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 3.177,30 (três mil cento e setenta e sete reais e trinta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo de apostilamento, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO


6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 23/06/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0601941 e o código CRC 420FAC68.




Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 SEI nº 0601941