UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Manifestação
Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:
1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO
A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 78/2025 (0474790), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de ofício (0594176).
A Fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a "[...] Considerando a natureza contínua do objeto e o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas, solicitamos a prorrogação do prazo vigencial do contrato" (0559872).
O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº 0575137, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.
Registra-se, ainda, que a prorrogação proposta encontra fundamento no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0601923), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, atenta-se que a prorrogação da vigência do Contrato nº 78/2025 (0474790), pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O objeto contratual consiste na contratação de serviços comuns de de coleta, tratamento, transporte e disposição final adequada de resíduos dos serviços de saúde grupo A (infectantes), grupo B (químicos) e grupo E (perfurocortantes) e resíduos classe I (pilhas, baterias, sucata eletrônica e lâmpadas) oriundos das atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão, descrito na tabela 1, realizados de forma continuada nos campi Riachuelo e Jatobá da Universidade Federal de Jataí, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.
Observando que a vigência contratual expira no dia 29/08/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual, a renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço, assim, resta configurada a necessidade de prorrogação da vigência contratual, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados.
3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (23854.008800/2025-90).
A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:
a) Consulta - CADIN Federal (0601689);
b) Comprovante CNPJ (0601710);
c) Declaração SICAF (0601732);
d) Consulta Consolidada TCU (0601714).
4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por ser tratar de uma Renovação Contratual com Apostilamento para reajuste dos valores contratuais, em razão da correção do índice IPCA (IBGE), referente aos meses de 03/2025 e 02/2026, conforme 0586355, no percentual de 3,812500%, a empresa mantém a vantajosidade da contratação visto que o preço praticado está condizente com os preços aplicados no mercado, conforme o Relatório Pesquisa de Preço - Banco de Preços (0601902) e a Planilha de mapa comparativo, 0601904, o que demonstra que não existe a necessidade de uma nova contratação.
5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Constam no processo os seguintes documentos que tratam sobre o tema:
I) Gerenciamento de Riscos (0440982), elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação;
II) Gerenciamento de Riscos (0601913), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos.
5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação através do despacho nº 0559872.
A manifestação do gestor não foi inserida em razão de seu período de férias. Outrossim, foi solicitada a manifestação da Administração, 0575137, que se manifestou favoravelmente, autorizando a prorrogação pleiteada.
6. NO QUE TANGE AO TERMO ADITIVO PARA ACRÉSCIMO
Conforme registrado pela Fiscal Contratual no Despacho nº 0559872, verificou-se aumento substancial da demanda operacional institucional, associado à expansão das atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas nos laboratórios da UFJ.
Segundo relato da fiscalização, houve "aumento real na produção de resíduos perigosos em relação ao período anterior", sendo que, conforme demonstrado nos autos, o volume de resíduos coletados passou de 2.335 kg para 4.020 kg. Nesse contexto, a fiscalização concluiu ser "indispensável a adequação do quantitativo para garantir a continuidade e a segurança operacional do serviço".
O pleito encontra amparo no art. 124, inciso I, alínea "b", c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Quarta do Contrato.
Dessa forma, o Termo Aditivo n° 01/2026 (0601940) prevê o acréscimo quantitativo do objeto contratual no montante de 1.700 kg (mil e setecentos quilogramas), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observando os limites legalmente estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
7. NO QUE TANGE AO APOSTILAMENTO
Quanto à minuta do termo de apostilamento, 0601941, que também acompanhará a presente documentação e será igualmente objeto de solicitação de manifestação no despacho nº 0602137, informamos que a empresa faz jus ao reajuste contratual referente aos meses de 03/2025 e 02/2026, conforme Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE), 0586355, sendo o referido apostilamento decorrente da atualização contratual apresentada por meio de aceite ao índice, 0594176.
8. CONCLUSÃO
Em observância aos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade processual, serão formalizados conjuntamente o procedimento de acréscimo contratual (Minuta de Termo Aditivo nº 01/2026 – 0601940), o reajuste dos valores contratuais decorrente da aplicação do índice de correção previsto contratualmente (Minuta de Apostilamento nº 01/2026 – 0601941) e a prorrogação da vigência contratual (Minuta de Termo Aditivo nº 02/2026 – 0602105), sem prejuízo da adequada instrução processual e da análise individualizada dos respectivos fundamentos.
Diante do exposto, salvo melhor juízo, CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à formalização do acréscimo quantitativo, do reajuste contratual e da prorrogação da vigência do Contrato, mediante a celebração dos respectivos Termos Aditivos e Apostilamento, com posterior submissão dos autos à autoridade competente para aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 23/06/2026, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0601924 e o código CRC 43DD0D15. |
| Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 | SEI nº 0601924 |