MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

OFÍCIO Nº 75/2026/DAC/UFJ

Processo nº 23854.004754/2025-50

Jataí, 13 de maio de 2026.

Sr(a).
Antonelle Guimarães Oliveira

GYN RESÍDUOS AMBIENTAL LTDA

Avenida Guatacazes, s/n, quadra 28; lote 08e - 8 a 12 e 28 a 30; brcao 2, Bairro: Jardim Eldorado

74993-090, Aparecida de Goiânia/GO

  

Assunto: Informe e solicitação de manifestação de ciência e concordância (índice de repactuação); Interesse na prorrogação - Contrato nº 78

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.004754/2025-50.

 

 Sr(a). Representante,

 

Considerando que, no Termo de Referência (0448237), pág. 18, item 7.32, consta que “[...] os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) [...]”, informamos que o Contrato nº 78/2025 (0474790), faz jus ao reajuste de 3,812500%, conforme resultado da correção pelo IPCA (IBGE) (0586355), passando o valor unitário da prestação dos serviços para R$ 6,23. Assim, solicitamos manifestação de ciência e concordância quanto ao índice, cientificado-os que, em caso positivo, será elaborado o termo de apostilamento para formalização da repactuação do valor contratual.

Aproveitamos a ocasião para, considerando o interesse da Administração, por meio do despacho PROAD/UFJ nº 0575137, na continuidade da prestação dos serviços, solicitar, também, manifestação dessa empresa quanto ao interesse na prorrogação do contrato supradito, dado seu encerramento previsto para 29/08/2026, deste modo, o período adicional de 12 (doze) meses, é compreendido entre 30/08/2026 e 29/08/2027, nos termos da legislação vigente e das cláusulas contratuais aplicáveis. Na hipótese de interesse, deverão ser encaminhadas, juntamente com o ofício-resposta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para o e-mail dac@ufj.edu.br os seguintes documentos atualizados:

 

a) Declaração de não utilização de mão de obra de menores, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;

c) Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, gerado com base no CNPJ da empresa.

 

Ressalta-se que, para eventual ateste positivo de ambas as demandas, serão elaborados dois instrumentos distintos, apostilamento e termo aditivo, os quais demandarão assinaturas próprias e em momentos posteriores, condicionadas à conclusão de cada procedimento. Destaca-se, ainda, que no termo aditivo, além da prorrogação do prazo contratual, foi solicitado pelo setor demandante, por meio do despacho PRPI nº 0559872, o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.

 

INFORMATIVO: Os e-mails destinados à DAC devem ser enviados para: dac@ufj.edu.br, uma vez que o UFJ/Não responda: naoresponda_sei@ufj.edu.br é automático e somente para envio de correspondências, por isso, não recebe retorno.

 

Atenciosamente,

 

Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 14/05/2026, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 SEI nº 0586513