UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 1/2025/DGC
COLETA DE RESÍDUOS
Ao realizarmos a Pesquisa de Preços para a contratação de serviços de coleta, tratamento, transporte e disposição final de Resíduos dos grupos A e E (resíduos infectantes e perfurocortantes), do grupo B (resíduos químicos), grupo de resíduos perigosos classe I (pilhas, baterias, resíduos eletroeletrônicos e lâmpadas) utilizamos o código CATSER 19380 com o quantitativo de 8.500 unidades, para chegarmos ao preço unitário que será utilizado como forma de aferição do objeto a ser contrato.
O sistema localizou 50 contratações registradas nos últimos 12meses, que foram analisadas individualmente por esta comissão. Devido as inconsistências encontradas, desclassificamos algumas contratações que afetam os preços pelos seguintes motivos:
1 - Coletas de resíduos distintos aqueles que serão objeto da contratação realizada por esta Administração.
2- Unidades de medida: Diante da opção da única unidade de media relacionada ao CATSER utilizado referencia-se a quilograma, foram constatados diversos valores com alta variação e desvio padrão, onde observou-se que foram realizadas contratações em apenas 01 (uma) unidade para um valor total da contratação, 12 (doze) unidades que referendam a quantidades de coleta durante a contratação e valores muito baixos e/ou altos considerando também orçamentos com fornecedor residente no Estado de Goiás e a última contratação desta instituição.
Assim, esta comissão julgou pertinente desclassificar valores abaixo de R$ 3,00 e acima de R$ 9,00 tendo como resultado uma mediana de R$ 6,95 o quilograma para um total estimado de 8.500 Kg, perfazendo um valor total estimado de R$ 59.075,00 para esta futura contratação.
Esta comissão entende ser viável o valor estimado, s.m.j desta instituição.
Francinelle Cabral Silva
PORTARIA Nº 575/2025, DE 11 DE junho DE 2025 0440521
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| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 13/06/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0441528 e o código CRC 0795B44A. |
Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 | SEI nº 0441528 |