Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 1/2025/DGC

 

 

COLETA DE RESÍDUOS

 

 

 

Ao realizarmos a Pesquisa de Preços para a contratação de serviços de coleta, tratamento, transporte e disposição final de Resíduos dos grupos A e E (resíduos infectantes e perfurocortantes), do grupo B (resíduos químicos), grupo de resíduos perigosos classe I (pilhas, baterias, resíduos eletroeletrônicos e lâmpadas) utilizamos o código CATSER 19380 com o quantitativo de 8.500 unidades, para chegarmos ao preço unitário que será utilizado como forma de aferição do objeto a ser contrato.

O sistema localizou 50 contratações registradas nos últimos 12meses, que foram analisadas individualmente por esta comissão. Devido as inconsistências encontradas, desclassificamos algumas contratações que afetam os preços pelos seguintes motivos:

1 - Coletas de resíduos distintos aqueles que serão objeto da contratação realizada por esta Administração.

2- Unidades de medida: Diante da opção da única unidade de media relacionada ao CATSER utilizado referencia-se a quilograma, foram constatados diversos valores com alta variação e desvio padrão, onde observou-se que foram realizadas contratações em apenas 01 (uma) unidade para um valor total da contratação, 12 (doze) unidades que referendam a quantidades de coleta durante a contratação e valores muito baixos e/ou altos considerando também orçamentos com fornecedor residente no Estado de Goiás e a última contratação desta instituição.

Assim, esta comissão julgou pertinente desclassificar valores abaixo de R$ 3,00 e acima de R$ 9,00 tendo como resultado uma mediana de R$ 6,95 o quilograma para um total estimado de 8.500 Kg, perfazendo um valor total estimado de R$ 59.075,00 para esta futura contratação.

Esta comissão entende ser viável o valor estimado, s.m.j desta instituição.

 

 

Francinelle Cabral Silva

PORTARIA Nº 575/2025, DE 11 DE junho DE 2025 0440521

 

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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 13/06/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.004754/2025-50 SEI nº 0441528