Data de Envio:
11/08/2025 19:02:38
De:
UFJ/Não Responda <naoresponda@mensagens.ufj.edu.br>
Para:
seinfra@ufj.edu.br
ricardo_mathias@ufj.edu.br
anaberaldo@ufj.edu.br
leruamaleal@ufj.edu.br
Assunto:
Regularidade SICAF
Mensagem:
Irregularidade no SICAF - Proc. 23854.004900/2025-47
Senhores (as),
Em cumprimento ao disposto no art. 30 da Instrução Normativa MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia ao SICAF antes da emissão de empenho, contratação e a cada pagamento ao fornecedor, informamos que foi identificada irregularidade cadastral no SICAF da empresa Razão Social: CCN SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 37.885.641/0001-80, durante o procedimento de emissão de empenho, vinculado ao processo administrativo em epígrafe, Dispensa Eletrônica 90190/2025.
Este comunicado tem por finalidade dar ciência formal do fato à unidade responsável, a fim de que, caso entenda pertinente, sejam adotadas as providências cabíveis nos termos do art. 32 da referida Instrução Normativa;
1) Certidão Municipal de Goiânia se encontra positiva;
2) Certidão Estadual de Goiás, embora negativa, não está devidamente inserida no SICAF;
3) Não foi inserido no SICAF o Balanço Patrimonial, devidamente assinado, referente ao exercício 2025.
Ressaltamos que o empenho não será emitido, sem que a irregularidade seja previamente sanada.
Atenciosamente,
Diretoria de Contabilidade e Finanças DCF/REJ
Setor de Liquidação
(64) 3606-8391
Anexos:
Declaracao_0466780_ilovepdf_merged__52_.pdf