UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Assunto: Adjudicação e Homologação de procedimento de contratação por Dispensa Eletrônica
Senhor Pró-Reitor,
Considerando a realização da Dispensa Eletrônica nº 90190/2025, encaminhamos o p.p para Adjudicação e Homologação, conforme procedimentos que constam nos autos do processo:
1. Após a devida formalização do processo de contratação, estando atendidas as exigências legais estabelecidas pelo ato convocatório e amparada pelo Parecer Técnico emitido pela equipe demandante do procedimento ora citado (0461557), esta Agente de Contratação declarou habilitada a seguinte empresa:
1.1 A empresa G.R CARNEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.032.617/0001-00, cuja proposta para os itens 1, 2 e 3 foi aceita pelo valor total de R$ 30.578,60 (0461569, 0461555);
1.2 A empresa CCN SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.885.641/0001-80, cuja proposta para os itens 4 e 5 foi aceita pelo valor total de R$ 1.281,27 (0461570, 0461555);
1.3 A empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.999.415/0001-56, cuja proposta para o item 6 foi aceita pelo valor total de R$ 5.179,26 (0461571, 0461555);
2. O valor inicialmente estimado para contratação era de R$ 45.339,47 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme documentos nº 0453694 e nº 0453956. O valor global da aquisição foi aceito por R$ 37.039,13 (trinta e sete mil trinta e nove reais e treze centavos), conforme propostas declaradas vencedoras (0461555, 0461583) e parecer favorável da equipe técnica demandante (0461557).
3. Frente ao exposto, sugere-se a Adjudicação e Homolagação com posterior encaminhamento para emissão do empenho.
Leruama Pena Leal
Agente de Contratação
Coordenação de Compras - DCL/UFJ
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 30/07/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.004900/2025-47 |
SEI nº 0461585 |