MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 125/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.003533/2025-64
Jataí, 24 de julho de 2026.
Sr(a).
RENATO BEZERRA DOS SANTOS
Responsável legal da Empresa SEGUROS SURA S.A - CNPJ nº 33.065.699/0001-27
Avenida PDE Antônio José dos Santos, nº 1530, Cidade Monções, CEP 04.563-004.
São Paulo/SP
Assunto: NOTIFICAÇÃO - Abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade por Descumprimento Contratual
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.003533/2025-64.
Sr(a). Representante,
A Universidade Federal de Jataí, no exercício das prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Contrato nº 76/2025 (0460497), vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa SEGUROS SURA S.A acerca da instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade em razão de descumprimentos das obrigações contratuais.
A medida decorre da recorrente dificuldade enfrentada pela Administração para obter a apresentação de endosso da garantia de execução contrautal nos termos estabelecidos pelo item 4.3. do Termo de Referência da presente contratação.
Registra-se que, em 02/07/2026, a empresa foi notificada por e-mail, conforme comprovantes anexos, para apresentar o endosso da garantia de execução atualizado para o montante correspondente a 5% do valor de R$ 53.451,77, perfazendo o valor de R$ 2.672,59, no prazo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS, em razão da alteração promovida pelo Termo de Apostilamento nº 01/2026, anexo aos autos.
Entretanto, mesmo após novas tentativas de contato realizadas por esta Administração, por meio de correio eletrônico e de aplicativo de mensagens, inclusive junto à representante da empresa, Sra. Lavinia Souza, até a presente data não houve o atendimento da solicitação nem a regularização da pendência contratual.
Diante desse cenário, comunicamos a instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade, com encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Averiguação de Responsabilidades de Contratações – COPARC, para análise dos fatos e eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Sem prejuízo da apuração administrativa, notificamos a empresa a encaminhar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação, o endosso da garantia de execução no valor de R$ 2.672,59 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com vigência até 07/11/2027, por meio do endereço eletrônico dac@ufj.edu.br
Informamos, ainda, que eventuais novos descumprimentos poderão ser considerados no âmbito do processo administrativo de apuração de responsabilidade, inclusive para fins de avaliação da reincidência e da dosimetria de eventual sanção administrativa, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, esclarecemos que o processo administrativo para apuração de responsabilidade terá prosseguimento regular, independentemente do atendimento da presente notificação, sem prejuízo da consideração de eventual regularização posterior para fins de análise dos fatos e da definição pela autoridade competente.
Atenciosamente,
Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 24/07/2026, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.003533/2025-64 | SEI nº 0614902 |