UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Referente ao processo de contratação de serviços de seguro total (Prêmio) para os 23 veículos automotores pertencentes à frota oficial da Universidade Federal de Jataí, em todo território nacional, firmado com a empresa SEGUROS SURA S.A, encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à:
a) Prorrogação do Contrato nº 76/2025 (0460497) para o período de 08/08/2026 até 07/08/2027;
b) Apostilamento do supracitado, com base nos docs. SEI Nºs 0592552 e 0592557, requerimento de reajuste pela contratada e índice de correção, respectivamente, alinhado ao previsto nos itens 7.37 a 7.44 do Termo de Referência (0454684).
1. NO QUE TANGE AO APOSTILAMENTO
A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de e-mail (0592542).
A Fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a "[...] decisão foi tomada considerando as necessidades institucionais e o adequado atendimento às demandas relacionadas aos serviços contratados" (0541154).
O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento nº 0541154.
O valor total da contratação será alterado, conforme Minuta Termo de Apostilamento, cláusula segunda, 0593126;
O acompanhamento da execução contratual encontra-se registrado no processo apartado de nº 23854.004567/2026-57.
A prorrogação proposta fundamenta-se no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU, 0593122, aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Isso posto, a dilação de prazo do Contrato nº 77/2025, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
2. NO QUE TANGE AO APOSTILAMENTO
O valor da contratação passará a ser de R$ 53.451,77 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), conforme doc. SEI Nº 0592557.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF, não existe pendências nas certidões fiscais e trabalhistas, nem ocorrências de suspensão ou impedimento de licitar.
3. DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS
Considerando o exposto, e à luz do Art. 1°, inciso VII, da Portaria nº 1.078/2025 (0501069), que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, solicitamos deste Pró-Reitor manifestação quanto a disponibilidade orçamentária, emissão de parecer e aprovação das minutas (0593124) e (0593126), com posterior devolução a esta Diretoria para prosseguimento das providências necessárias à formalização do termo aditivo e do termo de apostilamento.
Respeitosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 29/05/2026, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0593131 e o código CRC FAAAABC3. |
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Referência: Processo nº 23854.003533/2025-64 |
SEI nº 0593131 |