UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Manifestação
Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:
1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO
A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 76/2025 (0460497), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 5 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de e-mail (0592542).
A Fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a "[...] decisão foi tomada considerando as necessidades institucionais e o adequado atendimento às demandas relacionadas aos serviços contratados" (0541154).
O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento nº 0541154.
O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº 0541561, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.
Registra-se, ainda, que a prorrogação proposta encontra fundamento no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0593122), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, atenta-se que a prorrogação da vigência do Contrato nº 76/2025 (0460497), pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O objeto contratual consiste na contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura de seguro dos veículos pertencentes à frota da Universidade Federal de Jataí (UFJ), em todo o território nacional, com cobertura contra danos materiais e pessoais, resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas, 7 dias por semana, com guincho e sem limite de quilometragem em todo território nacional, auxílio táxi, ou passagem aérea para todos os passageiros e condutores. Contemplando também o serviço de chaveiro e borracharia incluindo substituição e remendo de pneus para os veículos, com exceção de ônibus pesados, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.
Observando que a vigência contratual expira no dia 07/08/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual, a renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço, assim, resta configurada a necessidade de prorrogação da vigência contratual, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados.
3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (23854.004567/2026-57).
A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:
a) Consulta - CADIN Federal (0592550);
b) Comprovante CNPJ (0592561);
c) Declaração SICAF (0592583);
d) Consulta Consolidada TCU (0592565).
4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por ser tratar de uma Renovação Contratual com Apostilamento para reajuste dos valores contratuais, em razão da correção do índice IPCA (IBGE), referente aos meses de 05/2025 e 04/2026, conforme 0592557, no percentual de 4,391720%, a empresa mantém a vantajosidade da contratação visto que o preço praticado está condizente com os preços aplicados no mercado, conforme o Relatório Pesquisa de Preço - Banco de Preços (0593112) e a Planilha de mapa comparativo, doc. SEI nº 0593114, o que demonstra que não existe a necessidade de uma nova contratação.
5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Constam no processo os seguintes documentos que tratam sobre o tema:
I) Gerenciamento de Riscos (0453071), elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação;
II) Gerenciamento de Riscos (0592889), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos.
5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação através do Despacho nº 0541154.
O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento supradito.
6. NO QUE TANGE AO APOSTILAMENTO:
Quanto à minuta do termo de apostilamento, 0593124, que também acompanhará a presente documentação e será igualmente objeto de solicitação de manifestação no despacho nº 0593131, informamos que a empresa faz jus ao reajuste contratual referente aos meses de 05/2025 e 04/2026, conforme Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE), 0592557, sendo o referido apostilamento decorrente da solicitação de atualização contratual apresentada por meio de proposta comercial atualizada, 0592552. Assim, em observância ao princípio da celeridade e da organização processual, o referido procedimento será realizado conjuntamente neste momento.
7. CONCLUSÃO
Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e de minuta de termo de apostilamento com posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 29/05/2026, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0593115 e o código CRC CCF76D5C. |
| Referência: Processo nº 23854.003533/2025-64 | SEI nº 0593115 |