MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SETOR DE ORÇAMENTO
OFÍCIO Nº 4/2026/SOR/UFJ
Processo nº 23854.009411/2024-09
Jataí, 13 de agosto de 2026.
À Prefeitura Universitária – PREUNI/UFJ
À Diretoria de Administração de Contratos – DAC/PROAD/UFJ
Assunto: Discriminação de materiais em Nota Fiscal para fins de retenção de tributos federais
Senhores,
Considerando os procedimentos de liquidação das despesas e de retenção dos tributos federais incidentes sobre os pagamentos realizados pela Universidade Federal de Jataí;
Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, segundo a qual, para fins de enquadramento como serviço prestado com emprego de materiais, os materiais fornecidos pela contratada devem estar discriminados no contrato ou em planilha integrante deste e também na respectiva Nota Fiscal ou Fatura;
Solicitamos que essa Prefeitura Universitária e essa Diretoria orientem os gestores, fiscais de contratos e empresas contratadas quanto à necessidade de que, nos serviços executados com emprego de materiais, os materiais utilizados sejam devidamente discriminados na Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com os instrumentos da contratação.
Para fins de retenção dos tributos federais, serão observados os seguintes percentuais:
|
Enquadramento |
IR |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
Retenção total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Serviços com emprego de materiais |
1,20% |
1,00% |
3,00% |
0,65% |
5,85% |
|
Demais serviços / serviços sem emprego de materiais |
4,80% |
1,00% |
3,00% |
0,65% |
9,45% |
Dessa forma, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela IN RFB nº 1.234/2012 para caracterização do serviço com emprego de materiais, será aplicada a retenção total de 5,85%, correspondente ao código de arrecadação 6147.
Por outro lado, na ausência da discriminação dos materiais na Nota Fiscal/Fatura, não será possível considerar a operação como serviço prestado com emprego de materiais para fins tributários, sendo aplicada a retenção correspondente aos demais serviços, no percentual total de 9,45%, código de arrecadação 6190.
Recomenda-se, portanto, que os documentos fiscais sejam previamente conferidos pelos gestores e fiscais dos contratos e, quando cabível, seja solicitada à empresa contratada a adequada discriminação dos materiais antes do encaminhamento do processo para liquidação e pagamento.
Atenciosamente,
Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Ordenador de Despesas
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| Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 | SEI nº 0625289 |