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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.899.223/0001-32, sediada na ADE, Conjunto 06, Lote 03, Bairro Águas Claras, CEP 71.987-000, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARTINELLI BORGES, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.009411/2024-09 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 77/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90067/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é:

1.1.1 REPACTUAR os valores do Contrato nº 77/2025, em razão do reajuste ao SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), 0584880, referente ao estado de Goiás, no percentual de 5,44%;

1.1.2 ESTABELECER que, em eventuais futuras repactuações, reajustes ou aditivações contratuais que impliquem alteração de valores do Contrato nº 77/2025, deverá ser observada a aplicação do índice SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) correspondente ao Estado de Goiás, em conformidade com os critérios adotados pela Administração, 0585699, à época da formalização do presente instrumento;

1.1.3 A aplicação do índice referido no item 1.1.2, acima, poderá ser revista em caso de superveniência de alteração normativa, disposição contratual específica, orientação dos órgãos de controle ou manifestação de autoridade competente que justifique entendimento diverso.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO


Tabela I: conforme Contrato nº 77/2025, doc. SEI Nº (0466905).

Lote

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

1

Manutenção preventiva

21687

Unidade

12

R$ 18.601,45

R$ 223.217,40

2

Manutenção corretiva

21687

Unidade

15.992

R$ 87,6681

R$ 1.401.988,2552

-

Total

-

-

-

-

R$ 1.625.205,6552

 

Tabela II: em razão do reajuste ao SINAPI, conforme solicitação da contratada, docs. SEI Nºs (05811380587207 e 0587209).

Lote

Item

Especificação

CATSER

Unidade de Medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

1

Manutenção preventiva

21687

Unidade

12

R$ 19.612,09

R$ 235.345,15

2

Manutenção corretiva

21687

Unidade

15.992

R$ 92,4376

R$ 1.478.262,0992

-

Total

-

-

-

-

R$ 1.713.607,25

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:


⦁    Gestão/unidade: 26453/156678
⦁    Fonte de recursos: 1000000000
⦁    Programa de trabalho: 231318
⦁    Elemento de despesa: 339039
⦁    Plano interno: M20RKQ01PJN
⦁    Nota de empenho: 2026NE000106


CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO


4.1 O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 85.680,36 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo de apostilamento, no prazo de 10 dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO


6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 15/05/2026, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0587213 e o código CRC 0EDF8884.




Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 SEI nº 0587213