MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 74/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.009411/2024-09
Jataí, 13 de maio de 2026.
Sr(a).
Martinelli Borges
ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADE, Conjunto 06, Lote 03, Bairro Águas Claras
71.987-000, Brasília/DF
Assunto: Informe e solicitação de manifestação de ciência e concordância (índice de repactuação) - Contrato nº 77/2025
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.009411/2024-09.
Sr(a). Representante,
Considerando o pedido de repactuação ao Contrato nº 77/2025, 0466905, e o entendimento da Equipe de Gestão e Fiscalização contantes nos despachos PREUNI/UFJ nºs 0584159 e 0584175, quanto a divergência entre o índice apresentado pela empresa e aquele entendido como aplicável, informamos que a Administração, baseada nos supracitados e, ainda, na análise da tabela de custos médios e índices - INCC/FGV, 0584880, decidiu, por meio do despacho decisório nº 7, 0585699, assinado por autoridade competente, adotar o índice correspondente ao Estado de Goiás, sendo este 5,44%, por se adequar à realidade de execução dos serviços no município de Jataí/GO.
Informamos, ainda, que, serão inseridas no termo de apostilamento cláusulas específicas prevendo a observância e aplicação do índice correspondente ao Estado de Goiás em eventuais futuras repactuações e aditivações contratuais, salvo eventual alteração normativa, contratual ou orientação superior que justifique revisão do entendimento ora firmado.
Isso posto, solicitamos à empresa manifestação de ciência e concordância acerca do índice adotado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, que deverá ser enviada para o e-mail dac@ufj.edu.br e, em caso positivo, deverão ser encaminhadas, juntamente com o ofício-resposta, os seguintes documentos atualizados:
a) Declaração de não utilização de mão de obra de menores, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
c) Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, com base no CNPJ da empresa.
Ademais, aproveitamos o ensejo para informar que o processo administrativo seguirá os trâmites internos para a repactuação tão logo tenhamos retorno da contratada.
INFORMATIVO: Os e-mails destinados à DAC devem ser enviados para: dac@ufj.edu.br, uma vez que o UFJ/Não responda: naoresponda_sei@ufj.edu.br é automático e somente para envio de correspondências, por isso, não recebe retorno.
Atenciosamente,
Leruama Pena Leal
Diretora de Administração de Contratos
DAC/PROAD/UFJ
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 13/05/2026, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0586055 e o código CRC F5D06D02. |
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| Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 | SEI nº 0586055 |