UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Decisório
Processo nº 23854.009411/2024-09
Interessado: ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Assunto: Repactuação/Reajuste contratual – Contrato nº 77/2025
Considerando o Contrato nº 77/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica de média tensão e iluminação pública no âmbito da Universidade Federal de Jataí;
Considerando o Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90067/2025, especialmente o item 52, que estabelece os critérios de reajustamento contratual com base em índice oficial de variação de preços;
Considerando que a execução contratual ocorre integralmente no município de Jataí/GO, conforme itens 34 e 37 do Termo de Referência, não havendo previsão de execução de atividades vinculadas a outras unidades federativas;
Considerando a divergência quanto ao índice a ser aplicado para fins de reajuste, tendo a empresa defendido a utilização de índice regional do Centro-Oeste (INCC/FGV – 6,08%), enquanto a fiscalização e gestão contratual indicam a adoção do índice correspondente ao Estado de Goiás (5,44%), conforme Tabela Custos Médios e Índices – INCC/FGV (0584880);
Considerando a necessidade de uniformização de entendimento e de preservação da segurança jurídica na execução contratual;
DECIDO:
1. ADOTAR, para fins de reajuste do Contrato nº 77/2025, o índice correspondente ao Estado de Goiás, no percentual de 5,44%, conforme indicado pela equipe de fiscalização e gestão contratual, por refletir de forma mais adequada a realidade de execução dos serviços no município de Jataí/GO;
2. DEFINIR que o referido índice seja aplicado ao presente pedido de reajuste, nos termos do Termo de Referência e da documentação constante nos autos;
3. ESTABELECER que, para as futuras repactuações e reajustes do Contrato nº 77/2025, deverá ser observado o mesmo parâmetro de índice estadual (Goiás), salvo eventual alteração normativa, contratual ou orientação superior que justifique revisão do entendimento ora firmado;
Encaminhem-se os autos à unidade competente para ciência da contratada e adoção das providências necessárias quanto à formalização do reajuste.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
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Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 |
SEI nº 0585699 |