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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Decisório

Processo nº 23854.009411/2024-09

Interessado: ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Assunto: Repactuação/Reajuste contratual – Contrato nº 77/2025

 

Considerando o Contrato nº 77/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de rede elétrica de média tensão e iluminação pública no âmbito da Universidade Federal de Jataí;

Considerando o Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90067/2025, especialmente o item 52, que estabelece os critérios de reajustamento contratual com base em índice oficial de variação de preços;

Considerando que a execução contratual ocorre integralmente no município de Jataí/GO, conforme itens 34 e 37 do Termo de Referência, não havendo previsão de execução de atividades vinculadas a outras unidades federativas;

Considerando a divergência quanto ao índice a ser aplicado para fins de reajuste, tendo a empresa defendido a utilização de índice regional do Centro-Oeste (INCC/FGV – 6,08%), enquanto a fiscalização e gestão contratual indicam a adoção do índice correspondente ao Estado de Goiás (5,44%), conforme Tabela Custos Médios e Índices – INCC/FGV (0584880);

Considerando a necessidade de uniformização de entendimento e de preservação da segurança jurídica na execução contratual;

 

DECIDO:

1. ADOTAR, para fins de reajuste do Contrato nº 77/2025, o índice correspondente ao Estado de Goiás, no percentual de 5,44%, conforme indicado pela equipe de fiscalização e gestão contratual, por refletir de forma mais adequada a realidade de execução dos serviços no município de Jataí/GO;

2. DEFINIR que o referido índice seja aplicado ao presente pedido de reajuste, nos termos do Termo de Referência e da documentação constante nos autos;

3. ESTABELECER que, para as futuras repactuações e reajustes do Contrato nº 77/2025, deverá ser observado o mesmo parâmetro de índice estadual (Goiás), salvo eventual alteração normativa, contratual ou orientação superior que justifique revisão do entendimento ora firmado;

 

Encaminhem-se os autos à unidade competente para ciência da contratada e adoção das providências necessárias quanto à formalização do reajuste. 

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 12/05/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09

SEI nº 0585699