Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

A Gestão do Contrato 77/2025,

 

Em atenção a solicitação de diligência solicitada no despacho 0582700, a Contratada encaminhou Carta Resposta 0584158, justificando que a adoção do índice regional (6,08%) se deve aos custos operacionais e de mobilização, que sofrem influência direta das variações econômicas do Distrito Federal, onde está sediada, e de Goiás, onde os serviços ocorrem.

Deve-se lembrar contudo que o Termo de Referência 0438075 é taxativo ao estabelecer, em seu item 37, que o local de prestação de serviços é exclusivamente o município de Jataí/GO. O fato de a sede da empresa situar-se em outra unidade da federação é uma decisão administrativa da contratada que não deve onerar o contrato com índices alheios à localidade da execução.

Reforçando o caráter local da prestação, item 34 do Termo de Referência exige que a contratada possua ou instale escritório com estrutura administrativa mínima no município de Jataí/GO, exigência corroborada pelo item 70, que estabelece que o Contratado com sede fora da localidade deve entregar declaração de que instalará escritório em Jataí/GO. Tais previsões visam garantir a operacionalidade local, por consequência, a aderência à realidade da região de execução.

Assim, a alegação de "mobilização de equipes entre o Distrito Federal e o Goiás" como fator de elevação do índice contraria a premissa de fixação local estabelecida no Termo de Referência.

Portanto a fiscalização manifesta-se pela adoção do índice estadual de Goiás (5,44%) em detrimento do índice regional do Centro-Oeste pleiteado pela contratada (6,08%), por ser o único que guarda estrita aderência ao local de execução do objeto e às exigências de instalação previstas no Termo de Referência.

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ GAUTIER, Fiscal de Contrato, em 08/05/2026, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09

SEI nº 0584159