Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À Fiscalização

 

Conforme item 52 do Termo de Referência (0438075), consta que:

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do [Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI), acumulado dos últimos 12 meses], exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Verifica-se que a Contratada utilizou variação constante no:

- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção (SINAPI).

No entanto, conforme próprio relatório apresentado pela Contratada (0581138 páginas 36 e 37), para o Estado de Goiás, a variação foi de 5,44%.

 

Nesse sentido, solicita-se que a Fiscalização diligencie a CONTRATADA sobre o motivo de se optar pela utilização de uma variação regional (6,08%) em detrimento de uma variação estadual (5,44%) ou Nacional (5,30%).

 

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Gestor(a) de Contrato, em 06/05/2026, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09

SEI nº 0582700