Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

 

À Diretoria de Administração de Contratos,

Em atendimento ao item 2 do despacho 0570721, que trata do interesse da Administração na prorrogação do Contrato nº 77/2025, apresentam-se as seguintes considerações:

a) Inicialmente, cumpre destacar que os serviços objeto do referido contrato, consistentes na manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica de alta tensão sob responsabilidade desta Administração, possuem natureza continuada e caráter essencial, uma vez que garantem a segurança e a regularidade do fornecimento de energia elétrica às instalações institucionais. Ressalta-se que esta unidade não dispõe de corpo técnico especializado, tampouco de pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução direta dessas atividades. Ademais, a internalização do serviço não se mostra economicamente viável, tendo em vista a ausência de economia de escala e os elevados custos envolvidos, circunstâncias que tornam mais vantajosa a contratação de empresa especializada, sob pena de prejuízo ao interesse público em caso de descontinuidade dos serviços.

b) No que se refere à execução contratual, informamos que, no exercício das atribuições de fiscalização e gestão do contrato, temos acompanhado a prestação dos serviços, verificando que a empresa contratada vem cumprindo suas obrigações de forma regular e satisfatória, em conformidade com as exigências estabelecidas no instrumento contratual. Até o presente momento, não registramos ocorrências relevantes que comprometam a qualidade dos serviços prestados, tampouco identificamos apontamentos que desabonem a conduta da contratada.

Como forma de subsidiar as informações apresentadas, seguem os processos mensais de acompanhamento da execução contratual:

Mês de Referência

Processo mensal

09/2025

23854.008347/2025-11

10/2025

23854.009331/2025-26

23854.009332/2025-71

11/2025

23854.009934/2025-28

23854.009936/2025-17

12/2025

23854.000048/2026-10

01/2026

23854.000887/2026-38

23854.000893/2026-95

02/2026

23854.002434/2026-46

c) Ademais, permanece vigente a necessidade institucional que motivou a contratação, não havendo, até o momento, alternativa mais vantajosa ou solução interna capaz de suprir a demanda atendida pelo contrato em questão.

Diante do exposto, resta evidenciado o interesse da Administração na continuidade da prestação dos serviços, manifestando-se este setor favoravelmente à prorrogação do Contrato nº 77/2025, desde que observadas as demais etapas e requisitos legais aplicáveis.

Encaminham-se os autos para prosseguimento das demais providências.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ GAUTIER, Fiscal de Contrato, em 09/04/2026, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Gestor(a) de Contrato, em 09/04/2026, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0571072 e o código CRC 1A8BAE0C.




Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09

SEI nº 0571072