UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À PREUNI
Senhor Gestor,
Foi encaminhado o despacho (0570567), no qual foi solicitado orientações quanto à possibilidade de prorrogação do contrato. Como melhor forma para responder o questionamento, a resposta será divido em quatro tópicos, sendo: 1) possibilidade de prorrogação; 2) do interesse da administração na prorrogação e sua vantajosidade; 3) do interesse na prorrogação pela contratada; 4) demais atos para finalizar a prorrogação. Desse modo, passo a discorrer:
1) Possibilidade de Prorrogação:
Conforme determinado na cláusula segunda (2º), item 2.1, do contrato nº 77/2025, temos:
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, com início na data de 05 de Setembro de 2025 e encerramento em 05 de Setembro de 2026, prorrogáveis sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Conforme observado, há no contrato a possibilidade de prorrogação do contrato.
2) Do interesse da administração na prorrogação:
Nessa parte, o setor demandante munido de informações dos fiscais e do gestor deverá decidir ou não pela prorrogação do contrato, levando em consideração os seguintes pontos:
a) estar demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) informação/relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente e a contento pela contratada;
c) justificar de que a Administração mantém interesse na realização dos serviços contratados;
3) Do Interesse pela empresa contratada:
Após todo trâmite por parte da administração e sendo demonstrado: 1) a possibilidade de prorrogação; e 2) o interesse na prorrogação pela administração. A DAC realizará consulta junto a empresa e colher manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação.
4) Da vantajosidade para a Administração:
Sendo positiva a resposta para a prorrogação pelo setor demandante e pela empresa, será realizado pela DAC a pesquisa de preço para demonstrar que o contrato permanece economicamente vantajoso para a administração.
5) Demais atos para formalização da prorrogação:
Estando os demais itens cumpridos e sendo todos positivos, a DAC se encarregará da elaboração e formalização dos documentos, seguidos de sua publicação e registros.
Sem mais para o momento, devolvo o processo para cumprimento das etapas pelo setor demandante em conjunto com fiscais e gestor (item 2).
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Vice-Diretor da DAC
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Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 |
SEI nº 0570721 |