UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Termo de Referência
Processo nº 23854.009411/2024-09
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
(Processo Administrativo n° 23854.009411/2024-09)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de engenharia contínuos de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE REDE ELÉTRICA DE MÉDIA TENSÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Manutenção preventiva |
21687 |
Unidade |
12 |
R$ 18.601,45 |
R$ 223.217,40 |
2 |
Manutenção corretiva |
21687 |
Unidade |
15992 |
R$95,94 |
R$ 1.534.364,12 |
Total |
R$ 1.757.581,52 |
1.2. Obs: A diferença entre o valor total do item 2 da tabela e a multiplicação da quantidade de itens e o valor unitário na ordem de R$91,64 se deve ao arredondamento do valor unitário. Os valores discriminados se encontram na Tabela 3.
2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
3. O prazo de vigência da contratação é de um (1) ano contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que mensalmente devem ser feitas vistorias e manutenções preventivas na rede de distribuição e na iluminação pública, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
4.1. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
6. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme detalhamento a seguir:ID PCA no PNCP: 35840659000130-0-000001/2024;
I) Data de publicação no PNCP: 01/12/2023;
II) Id do item no PCA: 3747;
III) Classe/Grupo: Serviços de reparo e outros bens;
IV) Identificador da Futura Contratação: 156678-160/2024;
V) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
8. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
10. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Subcontratação
11. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
12. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor [total] OU [anual] da contratação.
12.1. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
13. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
13.1. A apólice de seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
13.2. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia.
13.3. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
13.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual.
13.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização.
14. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
16. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal.
17.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022).
18. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de:
18.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
18.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado.
19. Em caso de seguro-garantia, a apólice deverá ter cobertura para pagamento direto ao empregado após decisão definitiva em processo administrativo que apure montante líquido e certo a ele devido em razão de inadimplência do Contratado, independentemente de trânsito em julgado de decisão judicial.
20. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
22. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada.
23. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
23.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
23.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
24. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
24.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep.
24.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice.
25. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
25.1. Em se tratando de serviços executados com dedicação exclusiva de mão de obra, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
25.2. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
26.3. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
26. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência.
27. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
28. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência.
Vistoria
29. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 16 horas.
30. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
31. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
32. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
33. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Instalação de escritório
34. Considera-se imprescindível para a adequada execução dos serviços contratados que o fornecedor possua ou venha a instalar escritório contendo estrutura administrativa mínima, no município de JATAÍ/GO, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
35. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
36. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
36.1. Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato.
36.2. A contratada deverá executar serviços em linhas e redes de distribuição de energia elétrica urbana, rural, convencionais, compactas, isoladas e subterrâneas, Subestações e Cabines de medição e distribuição de média tensão de 13,8 kV, bem como iluminação pública.
36.3. Os serviços a serem contratados, objeto do presente termo de referência, serão:
36.3.1. Executar manutenção de emergência em linhas e redes de distribuição rural, urbana, aérea e/ou subterrânea e subestações de distribuição de média tensão 13,8kV;
36.3.2. Executar manutenção em redes de distribuição subterrânea;
36.3.3. Executar operação/reestabelecimento do Sistema Elétrico de Distribuição com tensão até 13,8kV;
36.3.4. Realizar inspeções e/ou intervenções de emergência (desligamento) no setor de 13,8kV sob supervisão e coordenação operativa exclusiva dos engenheiros do SEINFRA/UFJ;
36.3.5. Realizar adequações na iluminação pública;
36.3.6. Poda de árvore com remoção;
36.3.7. Desmatamento, aceiro, roçada, corte de bambu e árvores especiais com remoção;
36.3.8. Aterramento de cerca;
36.3.9. Aterramento de rede/equipamento;
36.3.10. Aferição de malha de aterramento com laudo do SPDA;
36.3.11. Estrutura para chave faca/fusível;
36.3.12. Cartucho/elo fusível/lâmina desligadora;
36.3.13. Chave faca/fusível;
36.3.14. Estrutura para chave tripolar;
36.3.15. Estrutura para chave tripolar automatizada;
36.3.16. Chave bypass;
36.3.17. Condutor comum;
36.3.18. Tracionar/encabeçar;
36.3.19. Jumper (abrir ou fechar);
36.3.20. Emenda de condutor comum;
36.3.21. Amarração;
36.3.22. Flying tap;
36.3.23. Espaçador rede/afastador tirante;
36.3.24. Objeto na rede;
36.3.25. Animais na rede;
36.3.26. Estrutura para regulador de tensão (com equipamento);
36.3.27. Estrutura para regulador de tensão, religador ou seccinalizador (com equipamento);
36.3.28. Banco de capacitores automático (com equipamento);
36.3.29. Equipamentos (substituir);
36.3.30. Inspeção visual de rede urbana;
36.3.31. Inspeção visual de rede rural;
36.3.32. Estrutura estação transformadora (com equipamento);
36.3.33. Padronizar fixação do transformador;
36.3.34. Transformador (equipamento);
36.3.35. Reparo do transformador;
36.3.36. Estrutura primária (condutor comum);
36.3.37. Estrutura primária (condutor multiplexado);
36.3.38. Estrutura secundária;
36.3.39. Conjunto iluminação pública completo;
36.3.40. Adaptar/alterar/ corrigir unidade de IP;
36.3.41. Isolador;
36.3.42. Ramal de ligação;
36.3.43. Pára-raios;
36.3.44. Poste;
36.3.45. Numerar posto ou equipamento;
36.3.46. Poste – concretar base;
36.3.47. Poste – aprumar/estabilizar/apiloar;
36.3.48. Abertura de cava em rocha;
36.3.49. Quebrar/refazer passeio simples;
36.3.50. Quebrar/refazer passeio especial;
36.3.51. Estai;
63.3.52. Condutor multiplexado;
36.3.53. Tracionar/encabeçar – condutor multiplexado;
36.3.54. Emenda primária – condutor multiplexado;
36.3.55. Emenda secundária – condutor multiplexado;
36.3.56. Terminal termo-contrátil – condutor multiplexado;
36.3.57. Flying tap secundário – condutor multiplexado;
36.3.58. Interligar cabos multiplexados ao transformador;
36.3.59. Seccionar cabos multiplexados;
36.3.60. Rabichos;
36.3.61. Conexão tipo perfuração;
36.3.62. Rede protegida compacta;
36.3.63. Rede protegida compacta – estrutura para chave faca/fusível (com chaves);
36.3.64. Rede protegida compacta – espaçador rede protegida compacta – condutor;
36.3.65. Rede protegida compacta – conexão (cabo protegido)
36.3.66. Encabeçar (cabo protegido);
36.3.67. Rede protegida compacta – tracionar/emcabeçar (mensageiro);
36.3.68. Rede protegida compacta – flying tap;
36.3.69. Limpeza e manutenção das cabines de medição;
36.3.70. Manutenção da subestação;
36.3.71. Comissionamento de equipamentos.
36.4. Essa prestação de serviços compreende o fornecimento de equipes especializadas, supervisão técnica e administrativa, veículos, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos mesmos.
36.5. Para execução de serviços em redes de distribuição energizadas, faz-se necessário que os instaladores da(s) equipe(s) estejam habilitados e portando todos os equipamentos de proteção individuais e coletivos [EPI’s e EPC’s] necessários para realização do(s) serviço(s);
36.5.1. Na baixa tensão os serviços deverão ser executados através do método ao contato com rede desenergizada ou energizada.
36.5.2. Na alta tensão os serviços deverão ser executados somente com a utilização de bastões ou varas telescópicas – método a distância, para a alta tensão energizada e método ao contato com a alta tensão desenergizada.
36.6. As normas aplicáveis devem estar em consonância com o estabelecido pela concessionária local, bem como estabelecer os padrões e os procedimentos a serem adotados na execução dos referidos serviços, sem prejuízo das normas nacionais e internacionais que devem ser consultadas e aplicadas de pleno conhecimento do profissional competente.
36.7. Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como a respectiva documentação fiscal para transporte.
36.8. Serão pagos pela CONTRATANTE somente materiais instalados e após realização de 100% do serviço solicitado.
36.9. Fica estabelecido que a conclusão de cada serviço implica no seu recebimento em absoluta ordem pela CONTRATANTE e a devolução todas das sobras dos materiais requisitados ou retirados das redes existentes.
36.10. Os serviços de manutenção podem ser definidos como o conjunto de atividades realizadas para garantir o bom funcionamento de uma rede durante sua vida útil. Dentro do escopo do presente Termo de Referência, as atividades de manutenção a serem contratadas estão classificadas em Preventiva e Corretiva.
36.10.1. A Manutenção Preventiva é atividade rotineira, executada de acordo com um cronograma proposto pela CONTRATADA e devidamente aprovado pela CONTRATANTE. Objetiva diagnosticar pontos potenciais de defeito, avaliar cada situação irregular encontrada e propor soluções.
36.10.2. Quando no decorrer da manutenção preventiva for constatado um ofensor potencial, ou irregularidade que possa colocar a integridade da rede em risco imediato, a CONTRATADA deverá propor uma inspeção pontual à CONTRATANTE para tomada de decisão;
36.10.3. Deverá ser percorrida a rede de distribuição aérea e subterrânea, executando principalmente as atividades descritas na Tabela 1. A empresa deve disponibilizar para as atividades de manutenção profissional engenheiro eletricista, devidamente registrado no CREA-GO (Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás), bem como técnico de segurança do trabalho, devidamente capacitado e habilitado;
Tabela 1 – Manutenção preventiva (quantitativos anuais pagos em 12 parcelas mensais)
Item |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Poda de árvore com remoção |
Unid. |
20 |
R$ 171,29 |
R$ 3.425,80 |
2 |
Desmatamento, aceiro, roçada, corte de bambu e árvores especiais com remoção |
m² |
4500 |
R$ 10,00 |
R$ 45.000,00 |
3 |
Laudo SPDA |
Unid. |
20 |
R$ 1.500,00 |
R$ 30.000,00 |
4 |
Inspeção visual da rede, subestações e iluminação pública |
Unid. |
18 |
R$ 100,00 |
R$ 1.800,00 |
5 |
Limpeza e manutenção geral das cabines de medição |
Unid. |
1 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
6 |
Identificação de postes e as built da rede |
m² |
3000 |
R$ 20,00 |
R$ 60.000,00 |
7 |
Manutenção com limpeza e reaperto de quadros gerais de energia de baixa tensão junto aos transformadores |
Unid. |
32 |
R$ 500,00 |
R$ 16.000,00 |
8 |
Engenheiro eletricista com encargos complementares |
horas |
96 |
R$ 134,96 |
R$ 12.956,16 |
9 |
Técnico de segurança do trabalho |
horas |
96 |
R$ 75,00 |
R$ 7.200,00 |
|
|
|
|
|
|
Custo sem BDI |
R$ 177.381,96 |
||||
BDI |
25,84% |
||||
Custo total com BDI |
R$ 223.217,46 |
36.10.4. Segue a descrição detalhada das atividades constantes na Tabela 1
36.10.4.1. Poda de árvore com remoção: Atividade específica utilizada para podar parcialmente uma árvore, independente do seu tamanho, inclusive com o transporte dos galhos. Está sendo considerada nessa atividade: o transporte de material e pessoal até o local da poda da árvore; posicionamento e retirada de turma do local da poda da árvore; eliminação de galhos, ao longo de circuitos primários e secundários, priorizados de acordo com orientação da CONTRATANTE;
36.10.4.2. Desmatamento, aceiro, roçada, corte de bambu e árvores especiais com remoção: Atividade específica utilizada para realizar desmatamento, aceiro, roçada, corte de bambu, árvores especiais e/ou derrubar vegetação diversificada de vários portes e tipos, tornando-se impraticável a quantificação por tipo, com remoção e transporte integral. Está sendo considerada na execução do serviço: transporte de material e pessoal até o local dos serviços; posicionamento e retirada de turma de local dos serviços; desmatamento manual ou mecanizado de área com vegetação diversificada de árvores, incluindo bambu, bananeiras, embaúbas, sanção do campo, cerca viva, etc., arbustos de vários portes, aceiro e/ou roçada e corte de bambu, que por sua natureza, torna impraticável a quantificação de cada tipo; capinar de maneira manual ou mecanizada as vegetações diversas em torno de postes ou em áreas determinadas, com erradicação total de rizomas, raízes, etc.; raio mínimo de 1,5 m ao redor do poste; a vegetação remanescente não pode passar de 10 (dez) centímetros do solo; retirada do remanescente imediatamente de caminhos de acesso e de 25 metros dos postes;
36.10.4.3. Laudo do SPDA: Atividade específica que consiste na elaboração e entrega do laudo técnico do SPDA. Está sendo considerada na execução do serviço: preparação e transporte de materiais e mão de obra para as atividades, realização das medições, emissão de laudo;
36.10.4.4. Inspeção visual da rede, subestações e iluminação pública: Atividade específica de inspeção de todas as redes, subestações e iluminação pública já existentes e que vierem a ser implantadas, nos Campus Riachuelo e Jatobá, verificando possíveis pontos de falha e sugestão de medidas a serem adotadas;
36.10.4.5. Limpeza e manutenção geral das cabines de medição: Atividade macro que consiste na limpeza da cabine de subestação, verificação e manutenção dos componentes e equipamentos da subestação. Está sendo considerado na atividade: limpeza da subestação; verificação do isolamento dos componentes; verificação dos barramentos; instalação, retirada, substituição ou reinstalação de componentes e equipamentos quando necessário;
36.10.4.6. Identificação de postes e as built da rede: Atividade específica de identificação de postes e confecção de as built da rede;
36.10.4.7. Manutenção, com limpeza e reaperto de quadros gerais de baixa tensão junto aos transformadores: Atividade macro que consiste na verificação dos transformadores e equipamentos periféricos da subestação. Está sendo considerado na atividade: a análise do óleo do transformador; limpeza geral; monitoramento e análise do nível de tensão do transformador; verificação e substituição de para-raios; verificação de barramentos e conexões; verificação da condição geral do abrigo; testes nos transformadores de potencial e de corrente; verificação da condição dos nobreaks; medição de malha de aterramento; ajuste do tap do transformador;
36.10.4.8Engenheiro eletricista com encargos complementares: Considera-se o acompanhamento de engenheiro eletricista em todas as atividades descritas anteriormente;
36.10.4.9. Técnico de segurança do trabalho: Considera-se o acompanhamento de técnico de segurança do trabalho em todas as atividades descritas anteriormente.
3.10.5. Deverá ser elaborado relatório fotográfico, assinado pelo engenheiro eletricista responsável técnico, acompanhado de um resumo das atividades realizadas durante o mês e encaminhado ao SEINFRA/UFJ;
36.10.6. O SEINFRA/UFJ poderá solicitar alteração na frequência das manutenções preventivas em função das características específicas da rede de distribuição, dos equipamentos que a compõem ou devido a situações de risco. Caso o SEINFRA/UFJ verifique que as periodiciades não são adequadas, as partes deverão acordar novas periodicidades de modo a atender o nível de qualidade necessário para o funcionamento da rede de distribuição elétrica;
36.10.7. Durante os serviços de manutenção preventiva, sempre que possível e necessário, estabelecer contato com órgãos competentes e com terceiros, coletando informações sobre eventos que possam causar risco a rede de distribuição elétrica da UFJ, de forma a minimizar os defeitos ocasionados por obras ou por atos de vandalismo.
36.10.8. A Manutenção Corretiva consiste na realização de correções, com a finalidade de reestabelecer o sistema de distribuição de energia elétrica;
36.10.9. As atividades emergenciais são executadas em regime de urgência, em decorrência de problemas de funcionamento ou de interrupções nos serviços prestados;
36.10.10. As atividades de manutenção emergencial deverão ser concluídas dentro dos prazos máximos estabelecidos na tabela 2;
Tabela 2 – Tempo máximo para recuperação da rede
Tempo de atendimento físico |
Tempo máximo de recuperação |
Falta de energia |
3 horas |
Demais serviços emergenciais |
5 horas |
36.10.11. A tabela 3 indica os itens previstos que poderão ser utilizados anualmente, sendo pagos apenas quando e no quantitativo utilizados;
Tabela 3 – Manutenção corretiva (quantitativos anuais pagos apenas quando utilizado)
Item |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
ABRAÇADEIRA DE AÇO 4” COM PARAFUSO |
10 |
Unid. |
R$ 8,46 |
R$ 84,60 |
2 |
ABRAÇADEIRA DE NYLON PARA AMARAÇÃO DE CABOS, COMPRIMENTO DE *230*X*7,6* MM |
100 |
Unid. |
R$ 0,51 |
R$ 51,00 |
3 |
ADAPTAR / ALTERAR / CORRIGIR UNIDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
120 |
Unid. |
R$ 761,78 |
R$ 91.413,60 |
4 |
ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO, CABO CAA/CA |
50 |
Unid. |
R$ 4,54 |
R$ 227,00 |
5 |
ALÇA, PREFORMADA, ESTAI, CORDOALHA HS, 3/16 POL |
50 |
Unid. |
R$ 10,00 |
R$ 500,00 |
6 |
ALUGUEL DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 112,5KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
7 |
ALUGUEL DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 150KVA, 13800-12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
8 |
ALUGUEL DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 225KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
9 |
ALUGUEL DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 300KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
10 |
ALUGUEL DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 500KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 2.800,00 |
R$ 2.800,00 |
11 |
ARAME AÇO GALVANIZADO, NR 12 BWG(2,76 MM) |
10 |
KG |
R$ 34,29 |
R$ 342,90 |
12 |
ARMAÇÃO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 3/16”, COM 2 ESTRIBOS, E 2 ISOLADORES |
5 |
Unid. |
R$ 67,00 |
R$ 335,00 |
13 |
ARMAÇÃO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 3/16”, COM 3 ESTRIBOS, E 3 ISOLADORES |
5 |
Unid. |
R$ 84,15 |
R$ 420,75 |
14 |
ARMAÇÃO VERTICAL COM HASTE E CONTRA-PINO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 3/16”, COM 4 ESTRIBOS, E 4 ISOLADORES |
5 |
Unid. |
R$ 114,80 |
R$ 574,00 |
15 |
ARMAÇÃO, SECUNDÁRIA, AÇO CARBONO, ZINCADA A QUENTE 1 ESTRIBO |
5 |
Unid. |
R$ 38,88 |
R$ 194,40 |
16 |
ARO COM TAMPA ARTICULADA, FERRO FUNDIDO PARA CAIXA CP3, COM DISPOSITIVO PARA TRAVAMENTO, COM INSCRIÇÃO ENERGIA, ALTA TENSÃO |
5 |
Unid. |
R$ 300,00 |
R$ 1.500,00 |
17 |
ARRUELA AÇO DE PRESSÃO 3/16” |
20 |
Unid. |
R$ 0,50 |
R$ 10,00 |
18 |
ARRUELA AÇO DE PRESSÃO 3/8” |
20 |
Unid. |
R$ 0,63 |
R$ 12,60 |
19 |
ARRUELA ALUMÍNIO 4” |
20 |
Unid. |
R$ 9,85 |
R$ 197,00 |
20 |
ARRUELA DE ALUMÍNIO 2 ½” |
100 |
Unid. |
R$ 8,37 |
R$ 837,00 |
21 |
ARRUELA LATÃO LISA 3/16” |
100 |
Unid. |
R$ 0,31 |
R$ 31,00 |
22 |
ARRUELA LISA 3/8” |
100 |
Unid. |
R$ 0,85 |
R$ 85,00 |
23 |
ARRUELA M16 |
20 |
Unid. |
R$ 3,28 |
R$ 65,60 |
24 |
ARRUELA, QUADRADA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, 3X38MM, FURO 18MM |
20 |
Unid. |
R$ 14,00 |
R$ 280,00 |
25 |
BARRA DE COBRE 30X5MM (1.1/4”X3/16”) |
5 |
M |
R$ 439,90 |
R$ 2.199,50 |
26 |
BARRA DE COBRE 50X6MM (2”X1/4”) |
5 |
M |
R$ 635,58 |
R$ 3.177,90 |
27 |
BARRA ROSCADA 3/8”, 1MT |
10 |
Unid. |
R$ 29,92 |
R$ 299,20 |
28 |
BARRA DE COBRE P/ BEP 300X50X10MM |
5 |
Unid. |
R$ 92,00 |
R$ 460,00 |
29 |
BASE CONCRETADA PARA POSTE CIRCULAR |
10 |
Unid. |
R$ 1.000,00 |
R$ 10.000,00 |
30 |
BRAÇO “C”, AÇO GALVANIZADO |
5 |
Unid. |
R$ 311,89 |
R$ 1.559,45 |
31 |
BRAÇO P/ LUMINÁRIA PÚBLICA, COMPRIMENTO 2000MM, DEXT 1”, GALVANIZADO A FOGO |
10 |
Unid. |
R$ 367,00 |
R$ 3.670,00 |
32 |
BRAÇO P/ LUMINARIA PÚBLICA, COMPRIMENTO 2000MM, DEXT 2”, GALVANIZADO A FOGO |
10 |
Unid. |
R$ 367,00 |
R$ 3.670,00 |
33 |
BRAÇO ISOLANTE, ANTI-BALANÇO, PARA REDE COMPACTA, 15KV |
10 |
Unid. |
R$ 85,00 |
R$ 850,00 |
34 |
BRAÇO, REDE COMPACTA, TIPO L, COM PRENSA-CABO MONTADO |
10 |
Unid. |
R$ 311,89 |
R$ 3.118,90 |
35 |
BUCHA ALUMÍNIO 4” |
10 |
Unid. |
R$ 12,00 |
R$ 120,00 |
36 |
BUCHA DE ACABAMENTO 2 ½” |
10 |
Unid. |
R$ 5,11 |
R$ 51,10 |
37 |
CABEÇOTE PARA ENTRADA DE LINHA DE ALIMENTAÇÃO PARA ELETRODUTO, EM LIGA DE ALUMÍNIO COM ACABAMENTO ANTI CORROSIVO, COM FIXAÇÃO POR ENCAIXE LISO DE 360 GRAUS, DE 4” |
10 |
Unid. |
R$ 26,54 |
R$ 265,40 |
38 |
CABO COBRE ISOLADO 06/1 KV, 10MM2 |
500 |
M |
R$ 9,90 |
R$ 4.950,00 |
39 |
CABO COBRE ISOLADO 90ºC 0,6/1 KV, 25MM2 |
500 |
M |
R$ 65,00 |
R$ 32.500,00 |
40 |
CABO COBRE ISOLADO 90ºC 0,6/1 KV, 50MM2 |
500 |
M |
R$ 56,00 |
R$ 28.000,00 |
41 |
CABO COBRE NU 16MM2 |
200 |
M |
R$ 12,50 |
R$ 2.500,00 |
42 |
CABO DE AÇO GALVANIZADO, DIAMETRO 9,53MM (3/8”), COM ALMA DE FIBRA 6X25 F |
100 |
M |
R$ 19,35 |
R$ 1.935,00 |
43 |
CABO DE COBRE NÚ 50MM2 |
100 |
M |
R$ 49,50 |
R$ 4.950,00 |
44 |
CABO ELÉTRICO ISOLADO, MULTIPLEX, DUPLEX, AL, 1X1X16MM2, 0,6/1KV (XLPE) |
500 |
M |
R$ 9,90 |
R$ 4.950,00 |
45 |
CABO ELÉTRICO ISOLADO, MULTIPLEX, TRIPLEX, ALUMÍNIO, 35MM2, 0,6/1KV (XLPE) |
500 |
M |
R$ 17,04 |
R$ 8.520,00 |
46 |
CABO ELÉTRICO, ISOLADO, COBRE, 0,6/1KV, 2,5MM2, BWF, AZUL |
800 |
M |
R$ 10,58 |
R$ 8.464,00 |
47 |
CABO, COBRE, UNIPOLAR, 35MM2, TENSÃO 12/20KV, ENCORDOAMENTO CLASSE 2, BLINDADO, ISOLADO EM EPR/XLPE, BLOQUEADOS CONTRA A PENETRAÇÃO DE UMIDADE |
240 |
M |
R$ 40,00 |
R$ 9.600,00 |
48 |
CABO, COBRE, UNIPOLAR, 70MM2, TENSÃO 12/20KV, ENCORDOAMENTO CLASSE 2, BLINDADO, ISOLADO EM EPR/XLPE, BLOQUEADOS CONTRA A PENETRAÇÃO DE UMIDADE |
240 |
M |
R$ 55,19 |
R$ 13.245,60 |
49 |
CABO, ELÉTRICO, COBERTO, ALUMÍNIO, XLPE, 13,8KV, 35MM2 |
500 |
M |
R$ 19,15 |
R$ 9.575,00 |
50 |
CABO, ELÉTRICO, COBERTO, ALUMÍNIO, XLPE, 13,8KV, 50MM2 |
500 |
M |
R$ 27,25 |
R$ 13.625,00 |
51 |
CABO, ELÉTRICO, ISOLADO, COBRE, 0,6/1KV, 2,5MM2, BWF, PRETA |
800 |
M |
R$ 5,00 |
R$ 4.000,00 |
52 |
CABO, ELÉTRICO, ISOLADO, MULTIPLEX, QUADRUPLEX ALUMÍNIO, 70MM2, 0,6/1KV (XLPE) |
300 |
M |
R$ 17,04 |
R$ 5.112,00 |
53 |
CABO, ELÉTRICO, ISOLADO, MULTIPLEXADO, QUADRUPLEX, AL. 35MM2, 0,6/1KV (XLPE) |
300 |
M |
R$ 19,15 |
R$ 5.745,00 |
54 |
CABO, ELÉTRICO, NU, ALUMÍNIO, CA, 1/0AWG, ÍRIS |
200 |
KG |
R$ 46,26 |
R$ 9.252,00 |
55 |
CABO, ELÉTRICO, NU, ALUMÍNIO, CA, 2AWG, ÍRIS |
200 |
KG |
R$ 48,00 |
R$ 9.600,00 |
56 |
CABO, ELÉTRICO, NU, COBRE, 25MM2, 7 FIOS, MEIO DURO |
100 |
M |
R$ 64,56 |
R$ 6.456,00 |
57 |
CAIXA DE ATERRAMENTO 250X250X250MM |
10 |
Unid. |
R$ 48,90 |
R$ 489,00 |
58 |
CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO 80X80X110CM, FUNDO BRITA (10CM) COM TAMPA |
6 |
Unid. |
R$ 1.107,00 |
R$ 6.642,00 |
59 |
CAIXA DE PASSAGEM EM CONCRETO, REDES SUBTERRÂNEA, TIPO CP3, FUNDO BRITA (10CM), S/TAMPA |
6 |
Unid. |
R$ 1.625,00 |
R$ 9.750,00 |
60 |
CAIXA DE PROTEÇÃO GERAL 820X750X266MM CELG |
6 |
Unid. |
R$ 229,77 |
R$ 1.378,62 |
61 |
CAIXA PARA DISJUNTOR ATÉ 175A, 580X500X216MM PADRÃO CELG |
6 |
Unid. |
R$ 750,00 |
R$ 4.500,00 |
62 |
CANTONEIRA, ABAS IGUAIS, AÇO, ZINCADO A QUENTE, 2” X 3/8” (L X E), 6,9KG/M |
10 |
M |
R$ 32,00 |
R$ 320,00 |
63 |
CAPA, PROTEÇÃO CONECTOR CUNHA, 15KV, GRANDE 166X100X50MM |
10 |
Unid. |
R$ 100,00 |
R$ 1.000,00 |
64 |
CARTUCHO, FERRAMENTA, FIXAÇÃO, CONECTOR TIPO CUNHA, 18X69MM AZUL |
10 |
Unid. |
R$ 11,85 |
R$ 118,50 |
65 |
CARTUCHO, FERRAMENTA, FIXAÇÃO, CONECTOR TIPO CUNHA, 18X69MM VERMELHO |
10 |
Unid. |
R$ 11,85 |
R$ 118,50 |
66 |
CHAVE,, FACA DISTRIB, 13,8KV, UNIPOLAR, 630A, HI, EXTERNO, S/SUPORTE |
3 |
Unid. |
R$ 4.700,00 |
R$ 14.100,00 |
67 |
CHAVE, FUSÍVEL, DISTRIBUIÇÃO, 15KV, 100A, 2KA, COM SUPORTE |
3 |
Unid. |
R$ 495,00 |
R$ 1.485,00 |
68 |
CINTA CIRCULAR 210MM AÇO GALV. FOGO |
10 |
Unid. |
R$ 233,00 |
R$ 2.330,00 |
69 |
CINTA CIRCULAR 220MM AÇO GALV. FOGO |
10 |
Unid. |
R$ 217,00 |
R$ 2.170,00 |
70 |
CINTA CIRCULAR 230MM AÇO GALV. FOGO |
10 |
Unid. |
R$ 48,00 |
R$ 480,00 |
71 |
CINTA, POSTE, SEÇÃO CIRCULAR, AÇO, ZINCADO A QUENTE, 150MM |
10 |
Unid. |
R$ 284,00 |
R$ 2.840,00 |
72 |
CINTA, POSTE, SEÇÃO CIRCULAR, AÇO, ZINCADO A QUENTE, 190MM |
10 |
Unid. |
R$ 60,03 |
R$ 600,30 |
73 |
CONECTOR PARALELO UNIVERSAL, CB 10-1/0 AWG |
10 |
Unid. |
R$ 11,80 |
R$ 118,00 |
74 |
CONECTOR TIPO SAPATA 16MM2 |
10 |
Unid. |
R$ 17,95 |
R$ 179,50 |
75 |
CONECTOR TIPO SAPATA 50MM2 |
10 |
Unid. |
R$ 29,46 |
R$ 294,60 |
76 |
CONECTOR TIPO SAPATA 6 A 10MM2 |
10 |
Unid. |
R$ 3,00 |
R$ 30,00 |
77 |
CONECTOR TIPO SAPATA 95 A 120MM2 |
10 |
Unid. |
R$ 26,25 |
R$ 262,50 |
78 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO A COMPRESSÃO, FORMATO H, AL. EXTRUDADO, CABO-CABO, LINHA 25-70 MM2, DERIV 25-70MM2 |
50 |
Unid. |
R$ 91,58 |
R$ 4.579,00 |
79 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, AL, CABO-CABO, LINHA CAA/CA 2 AWG |
50 |
Unid. |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
80 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA 150MM2, DERIVAÇÃO 50MM2 |
50 |
Unid. |
R$ 34,38 |
R$ 1.719,00 |
81 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA CAA 2/0 AWG, DERIV CAA 4 AWG, SÉRIE AZUL |
50 |
Unid. |
R$ 4,60 |
R$ 230,00 |
82 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA 150MM2, DERIVAÇÃO 150MM2 |
50 |
Unid. |
R$ 17,91 |
R$ 895,50 |
83 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA CAA 1/0 AWG, DERIV CAA 1/0 AWG, SÉRIE AZUL |
50 |
Unid. |
R$ 17,91 |
R$ 895,50 |
84 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, COBRE, ESTANHO, CABO-CABO, LINHA 16-35MM2, DERIV. 10-16MM2, TIPO II, VERDE |
50 |
Unid. |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
85 |
CONECTOR, DERIVAÇÃO, CUNHA, COBRE, ESTANHO, CABO-CABO, LINHA 35-70MM2, DERIV 16-35MM2, TIPO VII, BRACA/VERM |
50 |
Unid. |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
86 |
CONECTOR, ESTRIBO, CUNHA, ALUMÍNIO, LONGO RETO VERT, CABO COBERTO, 70-120MM2, ESTRIBO 6.35MM(2AWG) |
50 |
Unid. |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
87 |
CONECTOR, ESTRIBO, CUNHA, AL., LONGO RETO VERT., CABO COBERTO, 16-70MM2,6-35MM2 |
50 |
Unid. |
R$ 17,90 |
R$ 895,00 |
88 |
CONECTOR, PERFURAÇÃO, POLIMÉRICO, LINHA 10-95MM2 DERIV. 1,5-10MM2 |
50 |
Unid. |
R$ 28,91 |
R$ 1.445,50 |
89 |
CONECTOR, PERFURAÇÃO, POLIMÉRICO, RD AEREA BT, LINHA 25-150MM2, DERIV 25-150MM2 |
50 |
Unid. |
R$ 28,91 |
R$ 1.445,50 |
90 |
CONECTOR, TERMINAL A COMPRESSÃO, COBRE ESTANHADO, 50MM2, 1 FURO, 14MM |
50 |
Unid. |
R$ 11,00 |
R$ 550,00 |
91 |
CRUZETA, AÇO GALVANIZADO, CANTONEIRA, 6X75X2400MM |
5 |
Unid. |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
92 |
CRUZETA, AÇO GALVANIZADO, PERFIL L, 6X63X88X1500 |
5 |
Unid. |
R$ 800,00 |
R$ 4.000,00 |
93 |
CRUZETA, POLIMÉRICA, 2400MM, RETANGULAR, 112,5X90MM |
5 |
Unid. |
R$ 500,00 |
R$ 2.500,00 |
94 |
CRUZETA, MADEIRA, LEI 2400MM, 112,5X90MM |
5 |
Unid. |
R$ 500,00 |
R$ 2.500,00 |
95 |
CURVA 90 GRAUS, LONGA, DE PVC RÍGIDO ROSCAVEL, DE 1 ½”, PARA ELETRODUTO |
5 |
Unid. |
R$ 11,00 |
R$ 55,00 |
96 |
CURVA 90 GRAUS, PARA ELETRODUTO, EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, DIÂMETRO DE 100MM (4”) |
10 |
Unid. |
R$ 118,00 |
R$ 1.180,00 |
97 |
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 125A, CAIXA MOLDADA |
1 |
Unid. |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
98 |
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR 3X350 A/ICC – 25KA, CAIXA MOLDADA |
2 |
Unid. |
R$ 3.232,33 |
R$ 6.464,66 |
99 |
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 600A/600V, TIPO LXD/ICC – 40KA |
2 |
Unid. |
R$ 1.149,00 |
R$ 2.298,00 |
100 |
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 800A/600V, TIPO LMXD |
2 |
Unid. |
R$ 5.842,36 |
R$ 11.684,72 |
101 |
DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATÉ 32A |
3 |
Unid. |
R$ 17,15 |
R$ 51,45 |
102 |
DPS – PARA-RAIO, DESCARGA MÍNIMA 45KA, 280V, SISTEMA 380/220V |
8 |
Unid. |
R$ 75,00 |
R$ 600,00 |
103 |
DUTO, CORRUGADO, FLEXÍVEL, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 2”, PARA CABEAMENTO SUBTERRÂNEO (NBR 15715) |
100 |
M |
R$ 8,11 |
R$ 811,00 |
104 |
DUTO, CORRUGADO, FLEXÍVEL, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 3”, PARA CABEAMENTO SUBTERRÂNEO (NBR 15715) |
100 |
M |
R$ 10,10 |
R$ 1.010,00 |
105 |
DUTO, CORRUGADO, FLEXÍVEL, POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 4”, PARA CABEAMENTO SUBTERRÂNEO (NBR 15715) |
100 |
M |
R$ 39,19 |
R$ 3.919,00 |
106 |
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCAVEL DE 1.1/2” |
5 |
M |
R$ 22,30 |
R$ 111,50 |
107 |
ELETRODUTO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO DIÂMETRO 4” – PESADO |
60 |
M |
R$ 199,18 |
R$ 11.950,80 |
108 |
ELO FUSÍVEL, DISTRIBUIÇÃO, 15KV, TIPO BOTÃO, 10A, TIPO K |
12 |
Unid. |
R$ 4,18 |
R$ 50,16 |
109 |
ELO FUSÍVEL, DISTRIBUIÇÃO, 15KV, TIPO BOTÃO, 15A, TIPO K |
12 |
Unid. |
R$ 27,00 |
R$ 324,00 |
110 |
ELO FUSÍVEL, DISTRIBUIÇÃO, 15KV, TIPO BOTÃO, 5A, TIPO H |
12 |
Unid. |
R$ 8,98 |
R$ 107,76 |
111 |
ELO FUSÍVEL, DISTRIBUIÇÃO, 15KV, TIPO BOTÃO, 6A, TIPO H |
12 |
Unid. |
R$ 4,31 |
R$ 51,72 |
112 |
ELO FUSÍVEL, DISTRIBUIÇÃO, 15KV, TIPO BOTÃO, 8A, TIPO K |
12 |
Unid. |
R$ 9,00 |
R$ 108,00 |
113 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES |
944 |
horas |
R$ 134,96 |
R$ 127.402,24 |
114 |
ESPAÇADOR, FASES RD COMPACTA, LOSANGULAR, 15KV |
10 |
Unid. |
R$ 65,00 |
R$ 650,00 |
115 |
ESPUMA EXPANSIVA DE POLIURETANO, APLICAÇÃO MANUAL – 500ML |
40 |
Unid. |
R$ 26,18 |
R$ 1.047,20 |
116 |
ESTRIBO, PARA REDE COMPACTA 15KV |
15 |
Unid. |
R$ 14,15 |
R$ 212,25 |
117 |
FIO, ALUMÍNIO COBERTO PARA AMARRAÇÃO, 10MM2, XLPE COR PRETA OU CINZA |
100 |
M |
R$ 12,99 |
R$ 1.299,00 |
118 |
FITA ISOLANTE, ELÉTRICA, ADESIVA, AUTO FUSÃO, LARGURA, 19MM, 10M |
100 |
Unid. |
R$ 16,89 |
R$ 1.689,00 |
119 |
FITA, ISOLANTE, ELÉTRICA, ADESIVA, PLÁSTICA, LARGURA, 19MM, COMP 20M, PRETA |
100 |
Unid. |
R$ 23,00 |
R$ 2.300,00 |
120 |
GANCHO-OLHAL, AÇO, ZINCADO A QUENTE, 5000DAN |
12 |
Unid. |
R$ 144,80 |
R$ 1.737,60 |
121 |
GRAMPO DE ANCORAGEM POLIMÉRICO |
12 |
Unid. |
R$ 37,00 |
R$ 444,00 |
122 |
GRAMPO LINHA VIVA DE LATÃO ESTANHADO, DIÂMETRO DO CONDUTOR PRINCIPAL DE 10 A 120MM2, DIÂMETRO DA DERIVAÇÃO DE 10 A 70MM2 |
12 |
Unid. |
R$ 89,78 |
R$ 1.077,36 |
123 |
GRAMPO METÁLICO TIPO U PARA HASTE DE ATERRAMENTO DE ATÉ 5/8” |
20 |
Unid. |
R$ 17,23 |
R$ 344,60 |
124 |
GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000KG, POTÊNCIA DE 189CV – CHP DIURNO. AF_06/2014 |
200 |
horas |
R$ 449,00 |
R$ 89.800,00 |
125 |
HASTE COPPERWELD 5/8” X 3,00 M C/CONECTOR |
12 |
Unid. |
R$ 100,00 |
R$ 1.200,00 |
126 |
HASTE DE ATER. TIPO COOPERWELD 3.00M X 5/8” |
30 |
Unid. |
R$ 108,00 |
R$ 3.240,00 |
127 |
HASTE, ATERRAMENTO, CANTONEIRA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, 5MM, 25X25MM, COMP. 2400MM |
30 |
Unid. |
R$ 71,40 |
R$ 2.142,00 |
128 |
ISOLADOR EPOXI 40X30MMX1/4” |
100 |
Unid. |
R$ 167,00 |
R$ 16.700,00 |
129 |
ISOLADOR POLIMÉRICO DE ANCORAGEM |
12 |
Unid. |
R$ 133,48 |
R$ 1.601,76 |
130 |
ISOLADOR ROLDANA PORCELANA P/ A1 76X79MM |
30 |
Unid. |
R$ 32,00 |
R$ 960,00 |
131 |
ISOLADOR, TIPO PINO MONOCORPO, POLIMÉRICO, 13,8KV, DIAM 140MM, ALT 135MM, ROSCA 25MM |
10 |
Unid. |
R$ 106,66 |
R$ 1.066,60 |
132 |
LAÇO PREFORMADO DE DISTRIBUIÇÃO |
500 |
Unid. |
R$ 12,32 |
R$ 6.160,00 |
133 |
LÂMPADA, VAPOR DE SÓDIO, ALTA PRESSÃO, 250W, 220V, ROSCA E – 40 |
50 |
Unid. |
R$ 76,76 |
R$ 3.838,00 |
134 |
LÂMPADA, VAPOR DE SÓDIO, ALTA PRESSÃO, 70W, 220V, ROSCA E – 27 |
50 |
Unid. |
R$ 42,00 |
R$ 2.100,00 |
135 |
LUMINÁRIA FECHADA, ALUMÍNIO INJETADO, BULBO TUBULAR CRISTALINO, VAPOR DE SÓDIO 250W, SOQUETE REFORÇADO E – 40, ENCAIXE LISO PARA FIXAÇÃO DO BRAÇO DE 60MM, PESCOÇO COM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, TAMPA BASCULANTE E REMOVÍVEL, CABOS CONDUTORES INTERNOS COM ISOLAMENTO DE SILICONE OU PVC E ANTI-CHAMA E CONECTORES APROPRIADOS NAS EXTREMIDADES E ALOJAMENTO PARA INSTALAÇÃO DOS ACESSÓRIOS (BASE PARA RELÉ, REATOR, IGNITOR E CAPACITOR DE PARTIDA) |
15 |
Unid. |
R$ 664,39 |
R$ 9.965,85 |
136 |
LUMINÁRIA FECHADA, ALUMÍNIO INJETADO, BULBO TUBULAR CRISTALINO, VAPOR DE SÓDIO 70W, SOQUETE REFORÇADO E – 27, ENCAIXE LISO PARA FIXAÇÃO DO BRAÇO DE 48MM, PESCOÇO COM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO, TAMPA BASCULANTE E REMOVÍVEL, CABOS CONDUTORES INTERNOS COM ISOLAMENTO DE SILICONE OU PVC E ANTI-CHAMA E CONECTORES APROPRIADOS NAS EXTREMIDADES E, ALOJAMENTO PARA INSTALAÇÃO DOS ACESSÓRIOS (BASE PARA RELÉ, REATOR, IGNITOR E CAPACITOR DE PARTIDA) |
15 |
Unid. |
R$ 419,00 |
R$ 6.285,00 |
137 |
LUMINÁRIA FECHADA, ALUMÍNIO INJETADO, LED 100W, CABOS CONDUTORES INTERNOS COM ISOLAMENTO DE SILICONE OU PVC E ANTI-CHAMA, CONECTORES APROPRIADOS NA EXTREMIDADE, BASE PARA RELÉ |
15 |
Unid. |
R$ 476,83 |
R$ 7.152,45 |
138 |
LUMINÁRIA FECHADA, ALUMÍNIO INJETADO, LED 500W, CABOS CONDUTORES INTERNOS COM ISOLAMENTO DE SILICONE OU PVC E ANTI-CHAMA, CONECTORES APROPRIADOS NA EXTREMIDADE, BASE PARA RELÉ |
15 |
Unid. |
R$ 342,99 |
R$ 5.144,85 |
139 |
LUVA, ELETRODUTO, METÁLICA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, 4 POLEGADAS |
20 |
Unid. |
R$ 70,00 |
R$ 1.400,00 |
140 |
MANILHA-SAPATILHA EM AÇO GALVANIZADO |
9 |
Unid. |
R$ 24,07 |
R$ 216,63 |
141 |
MÃO FRANCESA, PLANA (NORMAL), AÇO CARBONO, ZINCADO A FOGO, COMP 726MM |
10 |
Unid. |
R$ 28,00 |
R$ 280,00 |
142 |
MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO INTERNO PARA CABO 35/70MM2 ISOLAÇÃO 8,7/15KV EM EPR – BORRACHA DE SILICONE |
6 |
CJ |
R$ 320,00 |
R$ 1.920,00 |
143 |
MURETA MEDIÇÃO ALVEN. 1 ½ V.(35CM) REBOC.C/PINTURA ACRÍL. E LAJE CONC. 20MPA MALHA 8.0MM CADA 10CM REVEST.C/ARGAMAÇA 1:3 C/ IMPERMEABILIZANTE |
10 |
m2 |
R$ 377,56 |
R$ 3.775,60 |
144 |
OLHAL, PARA PARAFUSO, AÇO FORJADO, ZINCADO A QUENTE, 5000DAN. |
100 |
Unid. |
R$ 39,99 |
R$ 3.999,00 |
145 |
PARA-RAIOS, DISTRIBUIÇÃO, SEM CENTELHADORES, POLIMÉRICO, 5KA |
6 |
Unid. |
R$ 548,10 |
R$ 3.288,60 |
146 |
PARAFUSO CABEÇA ABAULADA, M16 X 70MM |
100 |
Unid. |
R$ 11,10 |
R$ 1.110,00 |
147 |
PARAFUSO LATÃO 1.1/2X3/8” |
100 |
Unid. |
R$ 10,70 |
R$ 1.070,00 |
148 |
PARAFUSO LATÃO 1”X3/16” |
100 |
Unid. |
R$ 4,21 |
R$ 421,00 |
149 |
PARAFUSO M16 EM AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 125MM, DIÂMETRO = 16MM, ROSCA MÁQUINA, CABEÇA QUADRADA |
100 |
Unid. |
R$ 22,00 |
R$ 2.200,00 |
150 |
PARAFUSO M16 EM AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 200M, DIÂMETRO = 16MM, ROSCA MÁQUINA, CABEÇA QUADRADA |
100 |
Unid. |
R$ 10,00 |
R$ 1.000,00 |
151 |
PARAFUSO M16 EM AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 250MM, DIÂMETRO = 16MM, ROSCA MÁQUINA, CABEÇA QUADRADA |
100 |
Unid. |
R$ 16,00 |
R$ 1.600,00 |
152 |
PARAFUSO M16 EM AÇO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 300M, DIÂMETRO = 16MM, ROSCA MÁQUINA, CABEÇA QUADRADA |
100 |
Unid. |
R$ 26,28 |
R$ 2.628,00 |
153 |
PARAFUSO M16X125 |
100 |
Unid. |
R$ 15,00 |
R$ 1.500,00 |
154 |
PARAFUSO M16X45 |
100 |
Unid. |
R$ 3,67 |
R$ 367,00 |
155 |
PARAFUSO M16X75 |
100 |
Unid. |
R$ 5,58 |
R$ 558,00 |
156 |
PARAFUSO, CABEÇA ABAULADA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16X150X75MM |
100 |
Unid. |
R$ 11,10 |
R$ 1.110,00 |
157 |
PARAFUSO, CABEÇA ABAULADA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16X70X38MM C/ PORCA |
100 |
Unid. |
R$ 10,00 |
R$ 1.000,00 |
158 |
PARAFUSO, CABEÇA ABAULADA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE,M 16X45X38MM |
100 |
Unid. |
R$ 7,65 |
R$ 765,00 |
159 |
PARAFUSO, DUPLO, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 350MM, ROSCAS 150MM |
100 |
Unid. |
R$ 30,00 |
R$ 3.000,00 |
160 |
PARAFUSO, DUPLO, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16, COMP 400MM, ROSCAS 175MM |
100 |
Unid. |
R$ 40,00 |
R$ 4.000,00 |
161 |
PARAFUSO, DUPLO, AÇO GALV. 450MM, M16X2, ROSCA 200MM, 4 PORCAS. ZINCADO A QUENTE. |
100 |
Unid. |
R$ 50,00 |
R$ 5.000,00 |
162 |
PINO, ISOLADOR, PARA CRUZETA DE MADEIRA/AÇO, CLASSE 15KV, ROSCA 25MM |
30 |
Unid. |
R$ 25,00 |
R$ 750,00 |
163 |
PLACA, CONCRETO, ESTAI, 100X200MM, 1000MM, FURO CENTRAL |
20 |
Unid. |
R$ 100,00 |
R$ 2.000,00 |
164 |
PORCA LATÃO 3/16” |
200 |
Unid. |
R$ 0,14 |
R$ 28,00 |
165 |
PORCA LATÃO 3/8” |
200 |
Unid. |
R$ 4,29 |
R$ 858,00 |
166 |
PORCA M16 |
200 |
Unid. |
R$ 14,00 |
R$ 2.800,00 |
167 |
PORCA OLHAL EM AÇO GALVANIZADO, DIÂMETRO NOMINAL DE 16MM |
100 |
Unid. |
R$ 20,00 |
R$ 2.000,00 |
168 |
PORCA OLHAL EM AÇO GALVANIZADO, ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM |
100 |
Unid. |
R$ 80,00 |
R$ 8.000,00 |
169 |
PORCA ZINCADA 3/8” |
200 |
Unid. |
R$ 23,00 |
R$ 4.600,00 |
170 |
POSTE, CONCRETO, CIRCULAR, 9M, 300DAN |
10 |
Unid. |
R$ 2.374,04 |
R$ 23.740,40 |
171 |
POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 9M, 300DAN |
2 |
Unid. |
R$ 1.759,78 |
R$ 3.519,56 |
172 |
POSTE, CONCRETO, CIRCULAR, 10M, 125DAN |
2 |
Unid. |
R$ 1.759,78 |
R$ 3.519,56 |
173 |
POSTE, CONCRETO, CIRCULAR, 10M, 600DAN |
2 |
Unid. |
R$ 1.759,78 |
R$ 3.519,56 |
174 |
POSTE, CONCRETO, CIRCULAR, 11M, 300DAN |
10 |
Unid. |
R$ 1.759,78 |
R$ 17.597,80 |
175 |
POSTE, CONCRETO, CIRCULAR, 11M, 600DAN |
2 |
Unid. |
R$ 1.759,78 |
R$ 3.519,56 |
176 |
POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 10M, 300DAN |
2 |
Unid. |
R$ 2.173,85 |
R$ 4.347,70 |
177 |
POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 9M, 200DAN |
2 |
Unid. |
R$ 1.759,78 |
R$ 3.519,56 |
178 |
POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 12M, 300DAN |
2 |
Unid. |
R$ 1.441,04 |
R$ 2.882,08 |
179 |
POSTE/TRAFO – CAMINHÃO MUCK 12 TON |
40 |
Horas |
R$ 500,00 |
R$ 20.000,00 |
180 |
PROTETOR, EQUIPAMENTO, PARA-RAIOS |
10 |
Unid. |
R$ 250,00 |
R$ 2.500,00 |
181 |
REATOR, LAMPADA VAPOR DE SÓDIO, ALTA PRESSÃO, 250W, 220V, A.F.P., MÍNIMO 0,92, INTERNO, COM CAPACITOR E IGNITOR |
100 |
Unid. |
R$ 135,90 |
R$ 13.590,00 |
182 |
REATOR, LAMPADA VAPOR DE SÓDIO, ALTA PRESSÃO, 70W, 220V, A.F.P., MÍNIMO 0,92, INTERNO, COM CAPACITOR E IGNITOR |
50 |
Unid. |
R$ 164,00 |
R$ 8.200,00 |
183 |
REFORMA DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 112,5KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 13.314,00 |
R$ 13.314,00 |
184 |
REFORMA DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 150KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 15.774,00 |
R$ 15.774,00 |
185 |
REFORMA DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 225KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 21.294,00 |
R$ 21.294,00 |
186 |
REFORMA DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 300KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 25.374,00 |
R$ 25.374,00 |
187 |
REFORMA DE TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 500KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 35.934,00 |
R$ 35.934,00 |
188 |
RELE, FOTOELÉTRICO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMANDO INDIVIDUAL, 220V, 5A, 1000W, TIPO N.A, COM BASE, A SER FIXADO NO LUMINÁRIA |
100 |
Unid. |
R$ 63,90 |
R$ 6.390,00 |
189 |
RELÉ PARA CONEXÃO ACESSANTE / REDE, BIDIRECIONAL, MODELO PEXTRON URP 6100 OU SIMILAR |
1 |
Unid. |
R$ 25.299,99 |
R$ 25.299,99 |
190 |
SAPATILHA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, DIAM. COLO 12MM |
20 |
Unid. |
R$ 100,00 |
R$ 2.000,00 |
191 |
SELA, CRUZETA, MADEIRA, AÇO CARBONO, ZINCADO A QUENTE |
10 |
Unid. |
R$ 30,00 |
R$ 300,00 |
192 |
SUPORTE, CHAVE FACA UNIPOLAR, 8X50X560 MM, 2 PARAFUSOS M12X190 |
3 |
Unid. |
R$ 200,00 |
R$ 600,00 |
193 |
SUPORTE, CHAVE FUSÍVEL/PARA-RAIOS, 15KV, TIPO Z, AÇO CARBONO |
12 |
Unid. |
R$ 200,00 |
R$ 2.400,00 |
194 |
SUPORTE, TRANSFORMADOR, POSTE CIRCULAR |
5 |
Unid. |
R$ 207,00 |
R$ 1.035,00 |
195 |
TAMPÃO, DUTO PEAD, INTERNO, 100MM |
10 |
Unid. |
R$ 60,00 |
R$ 600,00 |
196 |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
944 |
horas |
R$ 75,00 |
R$ 70.800,00 |
197 |
TERMINAL COMPRESSÃO 70 MM2 |
20 |
Unid. |
R$ 9,99 |
R$ 199,80 |
198 |
TERMINAL DE COMPRESSÃO 10MM2 |
20 |
Unid. |
R$ 4,30 |
R$ 86,00 |
199 |
TERMINAL DE COMPRESSÃO 120MM2 |
20 |
Unid. |
R$ 12,67 |
R$ 253,40 |
200 |
TERMINAL, ELETRODUTO CORRUGADO, ESPIRAL, PEAD, 100MM |
10 |
Unid. |
R$ 500,00 |
R$ 5.000,00 |
201 |
COLETA, TESTE E EMISSÃO DE LAUDO DO ÓLEO DO TRANSFORMADOR |
17 |
Unid. |
R$ 500,00 |
R$ 8.500,00 |
202 |
TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 150KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 22.161,00 |
R$ 22.161,00 |
203 |
TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 225KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 52.950,00 |
R$ 52.950,00 |
204 |
TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 300KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 38.300,00 |
R$ 38.300,00 |
205 |
TRANSFORMADOR, DISTRIBUIÇÃO, TRIFÁSICO, 500KVA, 13800/12000-380/220V |
1 |
Unid. |
R$ 62.874,00 |
R$ 62.874,00 |
206 |
TROCA DE ÓLEO DE TRANSFORMADOR |
5 |
Unid. |
R$ 3.000,00 |
R$ 15.000,00 |
207 |
UNIDUT 4” AÇO |
12 |
Unid. |
R$ 43,00 |
R$ 516,00 |
208 |
UNIDUT CÔNICO 2 ½” |
12 |
Unid. |
R$ 30,00 |
R$ 360,00 |
|
|||||
Custo sem BDI |
R$ 1.345.697,35 |
||||
BDI |
14,02% |
||||
Custo total com BDI |
R$ 1.534.364,12 |
36.10.12. Devem ser mantidas todas as características da rede após qualquer manutenção;
36.10.13. Todas as alterações feitas na rede em função das manutenções preventivas e corretivas deverão ser atualizadas na documentação de projeto/cadastro (atualização do as built), e entregues à contratante a cada 6 meses, ou quando solicitado pela contratante.
36.11. O tempo de atendimento de solicitação de reparo é o tempo decorrido desde a primeira tentativa de contato da CONTRATANTE com a CONTRATADA até o efetivo atendimento da chamada;
36.11.1. A CONTRATANTE poderá realizar chamadas de teste, com a finalidade de checar o tempo de atendimento para abertura de uma chamada de reparo ou manutenção. Tanto em solicitações reais, quanto em chamadas de teste, o período de atendimento não poderá ser, em hipótese alguma, superior a 15 (quinze) minutos.
36.12. O período de indisponibilidade é o período em que é aberto o bilhete até o instante em que o serviço reclamado retorna à normalidade, devidamente atestado pelo cliente ou pela CONTRATADA;
36.12.1. São considerados impedimentos para atendimento, interrompendo assim a contagem do tempo máximo de recuperação: intempéries, interferências de autoridades competentes, impossibilidade de ação criada pela concessionária local ou fatos equivalentes;
36.12.2. Para obter descontos por conta de impedimentos, a CONTRATADA deverá, por e-mail, apresentar documento comprobatório do fato dentro de oito (8) horas;
36.12.3. A procedência dos fatos impeditivos será analisada pela CONTRATANTE. Caso julgados improcedentes, a CONTRATADA continuará sujeita às multas previstas neste instrumento.
36.12.4. Não são considerados impedimentos: a intervenção da fauna (abelhas, marimbondos, animais peçonhentos), o período do dia (matutino, vespertino ou noturno), o status do dia (final de semana, feriado…), falta de pessoal habilitado, falta de estoque, falha no transporte de material ou de pessoal, insuficiência de máquinas, ferramentas e instrumento de teste, nem o fato de estar a CONTRATADA executando atividade de manutenção em outro trecho da rede.
Local e horário da prestação dos serviços
37. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Câmpus Jatobá – Cidade Universitária, BR 364, km 195, n° 3800, CEP 75801-615 e Câmpus Riachuelo, Rua Riachuelo, CP 03, CEP 75804-068;
38. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
38.1. Preventivas: mensalmente em período matutino e vespertino, em datas acordadas
38.2. Corretivas: a qualquer momento, sempre que requisitado pela CONTRATANTE
Rotinas a serem cumpridas
38.2.1. A execução contratual observará as rotinas
38.2.1.1. As vistorias e manutenções preventivas devem ser realizadas mensalmente, em datas e horários previamente acordados com a Administração;
38.2.1.2. As manutenções corretivas devem ser realizadas sempre que necessário, em datas e horários previamente acordados com a Administração, dentro dos prazos estabelecidos.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
39. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
39.1. Rede compacta de distribuição em 13,8kV com 2,8km de extensão total no Câmpus Jatobá;
39.2. Dezesseis (16) transformadores abaixadores de tensão no Câmpus Jatobá;
39.3. Um (1) transformador abaixador de tensão com medição em baixa no Câmpus Riachuelo;
39.4. Uma (1) subestação de medição em 13,8kV no Câmpus Jatobá;
39.5. Cento e oitenta (180) pontos de iluminação pública nos Câmpus Jatobá e Riachuelo.
Especificação da garantia do serviço
40. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Procedimentos de transição e finalização do contrato
41. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
41.1. Entrega de as built atualizado da rede compacta do Câmpus Jatobá com as respectivas subestações;
41.1. Devolução das chaves porventura em posse da CONTRATADA.
42. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
43. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
43.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
43.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
43.3. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
44. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
44.1. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado.
44.2. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
44.3. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
44.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização Técnica
44.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
44.6. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
44.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
44.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
44.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
44.10. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
45. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
45.1.1. Conferência do serviço planejado e executado;
45.1.2. Conferência dos materiais utilizados e Nota Fiscal emitida;
45.1.3. Conferência do serviço in loco;
45.1.4. Acompanhamento da execução dos serviço;
45.1.5. Preenchimento o Instrumento de Medição dos Resultados (IMR); e
45.1.6. Ateste do serviço realizado.
45.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
45.2. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
46. Fiscalização Administrativa
46.1 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
46.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
47. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
Gestor do Contrato
48. Cabe ao gestor do contrato:
48.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
48.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
48.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
48.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
48.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
48.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
48.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
49. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
49. A avaliação da execução do objeto utilizará o [Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no [Anexo XXX]
49.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:
49.1.1. não produziu os resultados acordados,
49.1.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
49.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
50. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
51. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
51.0.1. Preenchimento do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) pelo fiscal técnico do contrato;
51.0.2. Indicação do percentual a ser descontado da nota fiscal de acordo com os critérios estabelecidos no IMR; e
51.0.3. Aplicação de demais sanções cabíveis quando necessário.
Do recebimento
51.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
51.1. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
51.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
51.1.3. O Contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
51.2. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
51.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
51.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
51.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
51.6. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período [mensal].
51.7. Ao final de cada período/evento de faturamento:
51.7.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
51.7.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
51.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
51.9. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
51.10 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
51.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
51.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
51.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
51.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
51.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
51.14.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
51.14.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
51.14.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
51.14.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
51.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
51.16. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
51.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
51.18. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
51.19. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
51.20. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I) o prazo de validade;
II) a data da emissão;
III) os dados do contrato e do órgão contratante;
IV) o período respectivo de execução do contrato;
V) o valor a pagar; e
VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
51.21. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
51.22. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
51.23. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
51.23.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
51.23.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
51.24. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
51.25. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
51.26. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
51.27. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
51.28. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
51.29. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice [de Preços Aplicados ao Consumidor Amplo (IPCA)] de correção monetária.
Forma de pagamento
51.30. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
51.31. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
51.53. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
51.32.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
51.33. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
52. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, considerando as planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI/SICRO do mês 11 do ano de 2024].
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do [Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI), acumulado dos últimos 12 meses], exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
53. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
54. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
55. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
56. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
57. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
58. O reajuste será realizado por apostilamento.
Cessão de crédito
58.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
59. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do Contratante.
60. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
60.1. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
60.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
60.3. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
61. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
61.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
61.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
61.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
61.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
61.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
61.2.4. Multa:
61.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
61.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
61.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
61.2.4.3. conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
61.2.4.4. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
61.2.4.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
61.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
61.2.4.7. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
61.2.4.8. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação [, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea:]
61.2.4.8.1. 0,5% a 3,7% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
61.2.4.8.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si; e
61.2.4.8.3.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,5% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,9% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
1,3% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
2,1% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,7% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
5 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
4 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
3 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
2 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
3 |
Para os itens a seguir, deixar de:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
1 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
2 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
1 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
3 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
1 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
1 |
12 |
Deixar de cumprir com as obrigações salariais de seus funcionários, por funcionário e por dia; |
5 |
13 |
Deixar de cumprir com cláusulas contratuais que afetem a execução do serviço contratado, por ocorrência e por dia; |
5 |
61.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
61.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
61.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
61.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
61.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
61.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
61.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
61.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
61.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
61.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
61.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
61.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
61.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
61.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
61.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
61.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
61.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
61.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
61.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
62. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
63. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade [PREGÃO] , sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
63.1. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço global
Critérios de aceitabilidade de preços
64. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
64.1. O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade;
Exigências de habilitação
64.2. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
64.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
64.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
64.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
64.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
64.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
64.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
64.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
64.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
64.11. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
64.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
64.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
64.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
64.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
64.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
64.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
64.18. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
64.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
64.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
64.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;
64.22. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
64.23. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando, para cada exercício, índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
64.23.1. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação; e
64.23.2. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
64.24. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
64.25. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
65. O atendimento dos índices econômicos previstos neste termo de referência deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
66. Declaração do fornecedor, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do interessado, observados os seguintes requisitos:
66.0.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
66.0. 2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o fornecedor deverá apresentar justificativas.
66.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação/contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Qualificação Técnica
67. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
67.1. Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
68. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), em plena validade;
68.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato ou do aceite de instrumento equivalente, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
68.2. A Sociedade Empresária participante deverá apresentar o quadro de Responsáveis Técnicos (RT) e a respectiva quitação do(s) RT(s) junto ao CREA-GO, em plena validade para o exercício em questão e sempre que se fizer necessário.
69. Qualificação Técnico-Operacional
69.1 Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
69.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contrato(s) executado(s) com as seguintes características mínimas:
69.1.1.1. contrato(s) que comprove(m) a experiência mínima de um (01) anos do fornecedor na prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de redes elétricas de média ou alta tensão, em períodos sucessivos ou não, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes;
69.1.2. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
69.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
69.1.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
69.1.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
70. Declaração de que o fornecedor possui ou instalará escritório no município de Jataí-GO, o que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da vigência do contrato.
70.1. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
70.2. A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Qualificação Técnico-Profissional
70.3. Apresentação do(s) profissionais(is), abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
70.3.1. Para o Engenheiro Eletricista: serviços de: manutenção preventiva e/ou corretiva de redes elétricas de média ou alta tensão.
70.3.2. O(s) profissional(is) acima indicado(s) deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021)
70. Apresentação da relação de compromissos assumidos e pendentes de cumprimento pelo fornecedor, que importem em diminuição da disponibilidade dos profissionais indicados no item anterior.
70.1. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
70.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
Disposições gerais sobre habilitação
70.3. Quando permitida a participação na licitação/contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
70.4. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
70.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
70.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
70.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Documentação complementar para cooperativas
70.8. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
70.8.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
70.8.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
70.8.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
70.8.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
70.8.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
70.8.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
70.8.6.1. ata de fundação;
70.8.6.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
70.8.6.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
70.8.6.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
70.8.6.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
70.8.6.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação; e
70.8.6.7. última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
71. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
72. O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 1.757.581,52 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na [tabela contida no item 1.1. acima
73. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco
74. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
74.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
74.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
---|---|
NATUREZA DE DESPESA |
33.90.39 |
FONTE DE RECURSOS |
1000000000 |
PTRES |
231318 |
UGR |
156812 - Secretaria de Infraestrutura |
CENTRO DE CUSTO |
15.11 - Secretaria de Infraestrutura |
PI |
M0000G0100N |
75. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
76. DISPOSIÇÕES FINAIS
76.1. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas
| Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, Engenheiro Eletricista, em 09/06/2025, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Técnico em Contabilidade, em 09/06/2025, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0438075 e o código CRC 1EAC8DB7. |
Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 | SEI nº 0438075 |