Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

À SEINFRA/UFJ

 

Em resposta ao Despacho 0437565 e Considerando o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para a elaboração do Termo de Referência (TR), cumpre esclarecer que a responsabilidade pela elaboração do referido documento recai sobre a área requisitante e/ou técnica, ou, quando instituída, sobre a equipe de planejamento da contratação.

Nos termos do art. 6º da referida norma, é atribuição da área que detém o conhecimento técnico-operacional necessário sobre o objeto da contratação a tarefa de elaborar o Termo de Referência, por ser essa unidade a mais apta a definir as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, bem como os demais elementos indispensáveis à adequada contratação.

Dessa forma, com fundamento na legislação vigente, oriento que, após análise pela Douta Procuradoria Federal,  a elaboração do Termo de Referência e anexo da versão final do documento seja realizada pela área requisitante e/ou técnica, conforme competência legal, garantindo-se a regularidade do processo de contratação e a aderência às reais necessidades da Administração.

Encaminhe-se à unidade requisitante para as providências cabíveis.

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 05/06/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0437992 e o código CRC 6179A7B6.




Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09

SEI nº 0437992