UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Despacho Decisório
Acato o Parecer n. 00795/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU da Procuradoria Federal, Documento SEI nº 0423491, assim como o Despacho n. 00064/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0423492) e, por seus fundamentos, decido pela viabilidade jurídica do procedimento, desde que atendidas todas as recomendações, orientações, condições e observações contidas no referido parecer da Procuradoria Federal, conforme consta no parecer supracitado:
"Conclusão: Em face do exposto, manifesta-se esta Procuradoria pela REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS do procedimento submetido ao exame desta unidade consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 24, 27, 32, 51, 52, 54, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 76, 79 e 81 deste parecer 0423491, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão" (grifo nosso).
Encaminhe-se o presente processo à Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ, para as providências pertinentes.
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 30/04/2025, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0423525 e o código CRC FFB065EE. |
Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09 |
SEI nº 0423525 |