Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PROCURADORIA FEDERAL

Despacho

À Diretoria de Compras e Licitações (DCL),

 

para conhecimento do Despacho n. 00051/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0416014), onde a Procuradora Federal Lorena Ferreira Fernandes solicita "justificativa a respeito da necessidade da licitação e que demonstre que as respectivas obras e manutenções se darão nos edifícios da universidade e não nas vias públicas onde a competência recaia sobre empresa concessionária contratada pelo município", tendo em vista que após encaminhamento dos autos para a Equipe de Licitações e Contratos da AGU o processo retornou com a COTA n. 00179/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, sob alegação de que "não restou devidamente comprovado que o objeto da da contratação diz respeito à matéria vinculada à atividade finalística do órgão, já que a iluminação púbica é, via de regra, de competência municipal".

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por IDONALDO GOMES ASSIS FILHO, Assistente em Administração, em 08/04/2025, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009411/2024-09

SEI nº 0416017