Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Declaração

À

Pró Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ,

 

Informamos que a contabilização patrimonial e orçamentária referente ao documento hábil 2025NP000396 e contida na Nota de Lançamento de Sistema 2025NS003150(0478295), está em consonância com as normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e com o Manual Técnico de Orçamento, como segue:

a) As contas contábeis de VPD (33231.09.00 - LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO MERCANTIL) e do Passivo (2.1.3.1.1.04.00 - CONTAS A PAGAR CREDORES NACIONAIS) estão devidamente classificadas;

b) A Nota de empenho 2025NE000238 (0468086), emitido em 11/08/2025, Fonte 1000000000, NDD 339040, PTRES 231318, de acordo com o Instrumento de Cobrança (0475781), em favor da Empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95conforme comprovante de divulgação inexigibilidade de licitação 51/2025 (0457020) com o objetivo de contratação de duas licenças de uso da plataforma banco de preços, a serem acessadas pela DCL e DGC, para instrução de processos de contratação de materiais e serviços; Processo: 23854.005395/2025-58

c) A Nota Fiscal 22276 (0474818), no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), emitida em 26/08/2025 pela Empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, devidamente atestada em 27/08/2025 (0474824), referente à Requisição SIPAC 32/2025 (0448947), da competência AGOSTO/2025. Processo: 23854.005395/2025-58.

d) Foi anexada declaração do SICAF (0476773), não constando irregularidade à época da apropriação do documento hábil;

e) As retenções legais e contratuais foram devidamente efetuadas, haja vista, ser o fornecedor Não Optante pelo Simples Nacional (0476775);

f) Houve a correta informação do domicílio bancário do credor no documento hábil para o repasse do financeiro, BANCO DO BRASIL AG.1622-5 CONTA 464-2, conforme consta na Nota Fiscal 22276 (0474818);

 

Atenciosamente,

 

Matheus Pereira de Carvalho

DCF/PROAD/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por MATHEUS PEREIRA DE CARVALHO, Contador(a), em 05/09/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005395/2025-58 SEI nº 0478596