Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

À

Diretoria de Compras e Licitações / DCL / PROAD

 

Autorizo, em atendimento ao Despacho DCL (0456289), a adoção dos procedimentos licitatórios, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e declaro, para fins de previsão orçamentária e no exercício da função de Ordenador de Despesas, com fundamento no § 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/1967, nos incisos I e II do art. 167 da Constituição Federal de 1988, nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, e no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que há dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias especificadas.

 

OBJETO

Contratação de  serviço para cessão temporária de direitos sobre software

VALOR ORÇADO

R$ 24.600,00

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5113 20RK - Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior

NATUREZA DE DESPESA

33.90.40-06 - Locação de Softwares

FONTE DE RECURSOS

1000000000

PTRES

231318

UGR

156803 - Pró-Reitoria de Administração e Finanças

CENTRO DE CUSTO

1502 - Pró-Reitoria de Administração e Finanças

 

Márcio Antônio Fernandes Carneiro 

Ordenador de Despesas Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Ordenador de Despesas Substituto, em 18/07/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005395/2025-58 SEI nº 0456486