UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Despacho
À Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA/UFJ
Frente a documentação apresentada para continuação da tramitação do processo de aquisição/contratação, referente a requisição de serviço nº 11/2025 (0412101), informamos que procedemos com a análise do Estudo Preliminar ETP (0420299) e do Termo de Referência (0420302). Após conferência dos arquivos citados, esclarecemos que serão necessários os ajustes que seguem:
No ETP (0420299), no item nº 5 “levantamento de mercado”, não foram localizados documentos que embasem a afirmação, visto que apresentou-se apenas um orçamento. Indicamos que a redação do item seja ajustada. Observar ainda que nas contratações diretas, sem disputa, se faz necessário a comprovação dos valores praticados pela empresa (Notas Fiscais de prestação de serviço similar) e ou cotações com outros fornecedores do mercado, a fim de comprovar a vantajosidade da contratação junto ao fornecedor em questão. Observando ao constante no Art. 23 e 72 da Lei nº 14.133/2021, solicitamos a inclusão de comprovantes dos preços praticados pela empresa CNPJ 51.464.959/0001-19.
No ETP (0420299), identificou-se o uso de mesma redação para os itens nº 4 “Descrição dos Requisitos da Contratação”, nº 6 “Descrição da solução como um todo” e nº 13 “Providências a serem Adotadas”. Indicamos que a redação dos itens sejam ajustadas.
No ETP (0420299), no item nº 15.1 “Justificativa da Viabilidade”, indicamos que seja incluída justificativa para a contratação em questão, explicitando com clareza a motivação para contratação da empresa referida. Justificar também a necessidade de contratação emergencial.
No Termo de Referência (0420302), identificamos que a Unidade Demandante não utilizou o último modelo disponível pela Advocacia Geral da União em abril/2025 (clique aqui), observa-se também que vários itens obrigatórios do modelo foram suprimidos. O documento não encontra-se assinado pelo responsável. Indicamos elaboração de novo documento, utilizando-se do modelo mais recente e respeitando as supressões e edições indicadas pela AGU.
No Termo de Referência (0420302), no item nº 2.2 corrigir a redação do ano indicado. Sugerimos observar o Documento Formalização de Demanda - DFD (0420293) e o Relatório de Contratações PGC / PNCP / SIPAC (0416503).
No Termo de Referência (0420302), no item nº 4 e 5 estão sendo tratadas questões de garantia. Indicamos a utilização do modelo disponível pela Advocacia Geral da União em abril/2025 (clique aqui).
No Termo de Referência (0420302), item nº 8.1, realizar ajuste na redação para compatibilização com o indicado no ETP e nos demais itens do TR.
Ensejamos a oportunidade para informar que, para formalização dos processos de contratação é necessário que o fornecedor esteja cadastrado na plataforma SICAF e com todas as documentações incluídas e/ou que tenha os comprovantes de regularidade disponíveis para composição processual. Ao realizarmos a consulta ao CNPJ 51.464.959/0001-19, verificou-se que o fornecedor possui pendências de cadastramento.
Encaminhamos p.p para as providências necessárias.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Compras, em 22/04/2025, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0420502 e o código CRC EE1418BB. |
Referência: Processo nº 23854.002715/2025-18 |
SEI nº 0420502 |