MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
OFÍCIO Nº 57/2026/DAC/UFJ
Processo nº 23854.001309/2025-38
Jataí, 08 de abril de 2026.
Sr(a).
Alan Matheus Torres dos Reis
INOVASETE TECNOLOGIA LTDA
SHN Quadra 1 Conjunto A Sala 1414 - Asa Norte
Brasília/DF - CEP 70.701-000
Assunto: Manifestação da não prorrogação do Contrato nº 46/2025
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.001309/2025-38.
Sr. Representante,
Em conformidade com a cláusula décima terceira do contrato supracitado, itens 13.2 a 13.4, os quais dispõem:
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
Comunicamos, por meio deste, a decisão de não prorrogar o Contrato nº 46/2025. Esta decisão está fundamentada no despacho da Fiscalização Técnica do Contrato, doc. SEI nº 0569769 e, ainda, da Administração, doc. SEI nº 0570213, nos quais manifestaram o desinteresse em estender o prazo contratual, assim sendo, o Contrato nº 46/2025 deverá permanecer em vigor, com a devida prestação dos serviços, até seu encerramento definitivo em 17/07/2026.
Isso posto, solicitamos à empresa manifestação de ciência no prazo máximo de 5 (cinco) dias que deverá ser enviada para o e-mail dac@ufj.edu.br, a contar do recebimento desta notificação, e aproveitamos o ensejo para informar que o processo administrativo seguirá os trâmites internos para o encerramento contratual em momento oportuno.
INFORMATIVO: Os e-mails destinados à DAC devem ser enviados para: dac@ufj.edu.br, uma vez que o UFJ/Não responda: naoresponda_sei@ufj.edu.br é automático e somente para envio de correspondências, por isso, não recebe retorno.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 08/04/2026, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0570420 e o código CRC 6448CB2A. |
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| Referência: Processo nº 23854.001309/2025-38 | SEI nº 0570420 |