Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Despacho

 

À DAC/PROAD,

 

Cumprimentando-os cordialmente, e em atenção ao despacho 0540878, que solicita manifestação quanto ao andamento do Contrato Nº 46/2025, firmado com a empresa Inovasete Tecnologia LTDA para o fornecimento de link dedicado de 1 Gbps para os campi Jatobá e Riachuelo, a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) informa que não há interesse na prorrogação contratual.

Em atendimento à solicitação de justificativa, cumpre esclarecer que o escopo deste contrato atendia a uma necessidade técnica específica vigente à época de sua assinatura. Naquele momento, os links que interligavam os campi Jatobá e Riachuelo eram providos por empresas distintas, por intermédio da RNP. Diante daquela topologia, a contratação em tela fez-se necessária para atuar como um link de contingência (backup). O objetivo primordial era garantir a conectividade ininterrupta: em caso de instabilidade ou queda do link no Campus Riachuelo ou no Campus Jatobá, era possível redirecionar o tráfego de rede por meio da conexão LAN to LAN fornecida pela Inovasete. Essa redundância possibilitava a manutenção do acesso aos sistemas hospedados no datacenter institucional, garantindo a continuidade dos serviços mesmo diante da falha de conectividade em um dos campi.

Considerando que essa topologia de contingência não reflete mais a atual arquitetura de rede oferecida pela RNP nem as necessidades operacionais da instituição, a manutenção do referido serviço perdeu sua finalidade e justificativa técnica. Dessa forma, ratificamos a decisão de não renovação e informamos que as medidas de planejamento para as necessidades atuais de conectividade já estão contempladas no escopo de projetos desta Secretaria. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Respeitosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO OLIVEIRA DE MELO, Analista de Tecnologia da Informação, em 07/04/2026, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Gestor(a) de Contrato, em 07/04/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NELCIONE VALÉRIO DIAS, Fiscal de Contrato, em 07/04/2026, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0569769 e o código CRC C1C8E1CA.




Referência: Processo nº 23854.001309/2025-38

SEI nº 0569769