Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

 

Trata-se de serviço de natureza continua sem mão de obra exclusiva, de acordo com item 1.2 do Termo de Referencia. A lei 14.133, de 01 /04/2021, contemplam esses serviços que, por sua natureza, são necessários ao órgão, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, deverão ser executados de forma contínua, para que não ocorra sérios prejuízos para a Administração.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 27/04/2023, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000180/2022-06 SEI nº 0136506