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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO ADITIVO Nº 01/2023 DO CONTRATO Nº 658/2021 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ISOTECH CONTROLE DE PRAGAS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO O REAJUSTE NO CONTRATO DE CONTROLE  SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COMPREENDENDO DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO NA UFJ.

 

 

Termo de contrato de prestação de serviços nº 30/2022, que fazem entre si a União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e a Isotech Controle de Pragas LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.684.762/0001-73, sediada na Rua CP10, quadra CP12, lote 35, casa 02 - Loteamento Celina Park, em Goiânia-GO doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Leandro Roberto dos Reis, portador(a) da Carteira de Identidade nº 40400798 , expedida pela DGPC-GO, e CPF nº 713.021.071-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23070.019378/2021-91 e  em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo Aditivo  o reajuste anual do contrato conforme item 18.1.1 do Termo de Referência e acréscimo de novas áreas referente a construção de novos prédios na UFJ. 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

 

Os valores contratuais ficam assim representados:

 

Item catser Descrição Área (m²) qtd. aplicações área total (m²) Valor do m² em R$ Valor total em R$
01 003417/02 0680/003417 Serviços de desinsetização, descupinização e desratização

101.117,87

04

404.471,48

R$ 0,051

R$ 20.628,04

02 003417 Serviço de Sanitização contra COVID 19

44.106,50

12

529.278

R$ 0,066

R$ 34.932,34

VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO

 

R$ 55.560,38

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 156678

Fonte de Recursos:01000000000

Programa de Trabalho: 170646

Plano Interno: M0000G0100N

Nota de Empenho: 2023NE000080

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 22/03/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0126675 e o código CRC E6E5E197.




Referência: Processo nº 23854.000180/2022-06 SEI nº 0126675