UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2024 AO CONTRATO Nº 501/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.112.514/0001-35, sediada na Rua Euclides Miragaia, nº 433, conjuntos 402 e 403, Centro, CEP 12.245-902, São José dos Campos, São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Fabrício Lacerda Biajoli, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000065/2022-23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 501/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é REAJUSTAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da alteração de alíquota do imposto IPCA para 4,424740%, conforme solicitação feita pela CONTRATADA, via doc. SEI nº 0349201.
1.2 Objeto da contratação:
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Descrição |
Valor mensal |
Quantidade |
Valor total |
1.05 |
Manutenção (atualização do sistema e suporte técnico) da cessão de uso do SophiA Biblioteca, e a participação no Portal SophiA visando a integração de serviços entre bibliotecas usuários do software, tais como recuperação de registros bibliográficos e empréstimo entre bibliotecas automatizado, dentre outros serviços, com início da cobrança após período de 60 dias (operação assistida), com vigência de 10 (dez) meses. |
R$ 1.224,22 |
12 meses
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R$ 14.690,71 |
1.06 |
Licença de uso e Manutenção da Módulo APP, com início da cobrança após período de 60 dias (operação assistida), com vigência de 10 (dez) meses. |
R$ 176,61 |
12 meses |
R$ 2.119,33 |
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VALOR TOTAL CONTRATUAL |
R$ 16.810,04 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada.
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339040
Plano Interno: M0000G0100N
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1 Onde lê-se "Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021", no contrato e nos termos dos apostilamentos anteriores, leia-se "Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993";
3.2 Quanto a vigência, a mesma não poderá ser prorrogada uma vez que foi estipulada no prazo máximo, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3.3 As demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 31/10/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0351132 e o código CRC 4C256A91. |
Referência: Processo nº 23854.000065/2022-23 | SEI nº 0351132 |