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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 DO CONTRATO Nº 501/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.112.514/0001-35, sediada na Rua Euclides Miragaia, nº 433, conjuntos 402 e 403, Centro, CEP 12.245-902, São José dos Campos, São Paulo - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Fabrício Lacerda Biajoli, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000065/2022-23 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 501/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é ​​​REAJUSTAR os valores contratuais, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão da alteração de alíquota do imposto IPCA para 5,185230%, solicitada pela empresa em Outubro/23, via doc. SEI nº 0228641. 

 

1.2 Objeto da contratação: 

 

 

Descrição 

Valor mensal

Quantidade

Valor total

1.05

Manutenção (atualização do sistema e suporte técnico) da cessão de uso do SophiA Biblioteca, e a participação no Portal SophiA visando a integração de serviços entre bibliotecas usuários do software, tais como recuperação de registros bibliográficos e empréstimo entre bibliotecas automatizado, dentre outros serviços, com início da cobrança após período de 60 dias (operação assistida), com vigência de 10 (dez) meses.

R$ 1.172,35

 

 

12 meses

 

 

R$ 14.068,23

1.06

Licença de uso e Manutenção da Módulo APP, com início da cobrança após período de 60 dias (operação assistida), com vigência de 10 (dez) meses.

R$ 169,12

12 meses

R$ 2.029,53

 

VALOR TOTAL CONTRATUAL

 

R$ 16.097,76

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada.

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 170646

Elemento de Despesa: 339040

Plano Interno: M0000G0100N

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

 

3.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

 

4.1 Onde lê-se "Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021", no contrato e nos termos dos apostilamentos anteriores, leia-se "Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993".

4.2 Quanto a vigência, a mesma não poderá ser prorrogada uma vez que foi estipulada no prazo máximo, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

4.3 As demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Assistente em Administração, em 11/04/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0269921 e o código CRC 64033F0E.




Referência: Processo nº 23854.000065/2022-23 SEI nº 0269921