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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Notificação

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2025

 

À SEGURADORA S.A. INFINITE

CNPJ: 50.316.213/0001-03

Rua T-55 c/ T-30, nº 930 Edifício Walk Bueno, Salas 507 a 510, Setor Bueno, Goiânia - Goiás, CEP 74.215-170.

 

Assunto: Rescisão Unilateral dos Contratos nº 04/2025 e 05/2025.

Processo Administrativo: 23854.007027/2024-63

 

Notificação de Rescisão Unilateral

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍautarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pela Coordenação de Contratos e Serviços, no uso de suas atribuições e competências, vem por meio desta, NOTIFICAR a seguradora (Seguradora Infinite) nos termos dispostos nos referidos contratos (04/2025 e 05/2025) da RESCISÃO UNILATERAL.

 

1) Notificação da Seguradora:

Conforme determina a cláusula 11.14.1, a emitente da garantia deverá ser notificada pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nesse sentido, temos que a Universidade Federal de Jataí está em trâmite de rescisão contratual dos contratos nº 04/2025 e 05/2025.

A empresa contratada ABR SERVICE LTDA, apresentou 04 (quatro) apólices de seguro garantia emitidas pela Seguradora Infinite, são elas:

a) Apólice nº 039482024000107750000956 no valor de R$ 381.132,03 (trezentos e oitenta e um mil cento e trinta e dois reais e três centavos);

b) Apólice nº 039482024000107750000955 no valor de R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais);

c) Apólice nº 039482024000107750000992 no valor de R$ 610.454,64 (seiscentos e dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

d) Apólice nº 039482024000107750000993 no valor de R$ 664.318,16 (seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e dezoito reais e dezesseis centavos).

 

O processo de rescisão está fundamento no descumprimento das cláusulas 9.3; 9.7; 9.45; 9.46 e atrasos no cronograma. Assim, conforme dispõe o art. 137, inciso I c/c art. 138, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/21, o processo está em trâmite para rescisão unilateral por parte da Universidade.

Diante do exposto, encaminhamos o presente para que a Seguradora tome ciência do processo de apuração de descumprimento de cláusulas contratuais e rescisão unilateral, conforme determina o art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/21 e a a cláusula 11.14.1 dos contratos mencionados.

 

2) Notificação:

A empresa será notificada via e-mail e também por correio com aviso de recebimento.

 

Atenciosamente,


Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 24/07/2025, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0458576