Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Despacho

À CCS/PROAD

 

Prezado Gestor,

 

COM RELAÇÃO À CASA DO ESTUDANTE I (CAMPUS RIACHUELO):

1) Até a presente data (18/07/2025) não foi concluída a montagem dos barracões de obra;

2) A CONTRATADA não encaminhou à fiscalização versão do projeto executivo de arquitetura, nem mesmo protocolou o projeto junto à Prefeitura Municipal de Jataí para obtenção do Alvará de Construção.

3) Não foi concluída a elaboração do: projeto executivo de instalações elétricas, projeto executivo de SPDA, projeto executivo de Cabeamento Estruturado e Projeto executivo de Gás GLP.

4) A fiscalização solicitou à contratada correção do projeto executivo de estrutura de concreto armado, no entanto até a presente data o mesmo não foi enviado à Fiscalização.

5) Em 30/06/2025 o Projeto de Combate a Incêndio foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

 

6) Os responsáveis técnicos indicados pela CONTRATADA para execução da obra, conforme ART (0416308, 0416309 e 0416310) nunca fizeram contato com a fiscalização e nunca vieram à Jataí;

7) A CONTRATADA não tem realizado o pagamento das parcelas do seguro-garantia da obra, conforme notificado pela seguradora em 03/07/2025 (0456416);

 

COM RELAÇÃO À CASA DO ESTUDANTE II (CONJUNTO RIO CLARO III):

8) A CONTRATADA concluiu o fechamento da obra com utilização de telhas metálicas;

9) A CONTRATADA concluiu a solicitação junto às concessionárias de água e energia, de modo que o canteiro já dispõe de ligação de água e energia elétrica;

10) As instalações provisórias de barracão de obra, ligações provisórias estão em fase de conclusão;

 

 

11) A CONTRATADA não encaminhou à fiscalização versão do projeto executivo de arquitetura, nem mesmo protocolou o projeto junto à Prefeitura Municipal de Jataí para obtenção do Alvará de Construção.

12) Não foi concluída a elaboração do: projeto executivo de instalações elétricas, projeto executivo de SPDA, projeto executivo de Cabeamento Estruturado e Projeto executivo de Gás GLP.

13) A CONTRATADA encaminhou à fiscalização versão atualizada do projeto de estrutura de concreto armado e fundações, no entanto o mesmo está em análise por parte da fiscalização.

14) O Projeto de Combate a Incêndio ainda encontra-se EM ANÁLISE  pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás;

15) Os responsáveis técnicos indicados pela CONTRATADA para execução da obra, conforme ART (0416979, 0416306 e 0416307) nunca fizeram contato com a fiscalização e nunca vieram à Jataí;

16) A CONTRATADA não tem realizado o pagamento das parcelas do seguro-garantia da obra, conforme notificado pela seguradora em 03/07/2025 (0456416);

 

CONCLUSÃO:

Considerando  que na fase de habilitação a empresa ABR SERVICE LTDA apresentou declaração de conhecimento das condições locais e dificuldades da entrega/execução de bem(ns)/serviço(s)/obra(s) (0396772);

Considerando que na fase de habilitação a empresa ABR SERVICE LTDA apresentou declaração de responsáveis técnicos e aparelhamento (0396774), na qual informa possuir equipe técnica e condições administrativas de executar a obra;

Considerando a Cláusula 11 dos contratos 04/2025 (0379469) e 05/2025 (0379472), que trata da Garantia (seguro-garantia) de execução da obra;

Considerando que, conforme notificado pela seguradora, a empresa ABR SERVICE LTDA não tem realizado pagamento das parcelas das apólices de ambos os contratos (0456416);

Considerando que os Contratos foram assinados em 16/01/2025;

Considerando que a Ordem de serviço, referente aos contratos, foi assinada em 10/02/2025 com previsão de início de obra para 11/02/2025;

Considerando os processos administrativos sancionatórios em tramitação 

- Processo de penalidade 1: 23854.003212/2025-60;

- Processo de penalidade 2: 23854.005094/2025-24;

- Pedido de recisão contratual CEU II: 23854.005343/2025-81;

- Pedido de recisão contratual CEU I: 23854.004995/2025-07;

Considerando o Despacho da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (0445576), em que aponta:

"Dessa forma, solicita-se à Reitoria manifestação expressa quanto à intenção de rescindir o contrato em questão.

Caso a autoridade superior manifeste concordância com a extinção contratual, será instaurado processo administrativo específico, com a devida notificação à empresa contratada para apresentação de defesa, e, posteriormente, à seguradora responsável pelo contrato."

Considerando a manifestação da Reitoria da UFJ acerca do tema (0454848 e 0456186), anexadas ao presente processo pelo Gestor do Contrato;

A Fiscalização entende que o presente relatório não possui finalidade deliberativa, visto que a Autoridade Superior da UFJ já se manifestou sobre o tema, no entanto aponta que existem elementos suficientes para abertura de processo administrativo com vistas à recisão contratual, uma vez que após 6 (seis) meses de vigência contratual, a empresa ABR SERVICE LTDA não tem demonstrado possuir a expertise técnica e administrativa demonstrada na fase de habilitação.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 21/07/2025, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63

SEI nº 0456981