UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À Procuradoria Federal
Encaminhamos o presente processo para análise e manifestação jurídica acerca da possibilidade de utilização do Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (doc. SEI nº 0442359), exarado no bojo da rescisão contratual firmada entre esta Universidade e a empresa MR Comércio, como parecer referencial para subsidiar a eventual rescisão dos Contratos nº 04/2025 e nº 05/2025, firmados com a empresa ABR Service LTDA.
Os referidos contratos têm por objeto, respectivamente, a construção das unidades da Casa do Estudante Universitário I e II (CEUI e CEUII), sendo o contrato nº 05/2025 referente à contratação semi-integrada para elaboração de projeto executivo e execução da obra da CEUII.
Após regular tramitação dos processos licitatórios e assinatura contratual, a empresa iniciou as obras conforme Ordem de Serviço datada de 10/02/2025. No entanto, foram identificados reiterados descumprimentos contratuais e atrasos no cronograma, resultando na instauração dos seguintes processos de penalização:
Processo nº 23854.003406/2025-65 – Penalização do contrato nº 04/2025;
Processo nº 23854.003212/2025-60 – 1º pedido de penalização do contrato nº 05/2025;
Processo nº 23854.005094/2025-24 – 2º pedido de penalização do contrato nº 05/2025.
Conforme medições realizadas (docs. SEI nos processos 23854.004433/2025-55 e 23854.004495/2025-67), o avanço físico das obras foi de apenas 1,06% e 0,65% em mais de 90 (noventa) dias.
Diante da ineficácia das penalidades aplicadas para a correção das falhas contratuais, os gestores dos contratos solicitaram a rescisão contratual, pleito que contou com manifestação favorável do ordenador de despesa e da Vice-Reitoria (processos nº 23854.004995/2025-07 e 23854.004788/2025-44).
Solicita-se, portanto, manifestação formal desta Procuradoria quanto à possibilidade de adoção do Parecer nº 00058/2025 como referencial jurídico para embasar a rescisão contratual ora pretendida, observando-se os princípios da legalidade, segurança jurídica e eficiência administrativa.
at.te
Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 09/07/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 |
SEI nº 0451584 |