UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
À Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Senhor Pró-Reitor,
Trata-se de contrato administrativo que possui como objeto a contratação semi-integrada de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da "Casa do Estudante Universitário II (CEUII)", o qual possui as partes, de um lado a Universidade Federal de Jataí e do outro a Empresa ABR Service LTDA. Após toda tramitação do processo licitatório, a empresa informada logrou vencedora e assinou o Contrato nº 05/2025 em 16/01/2025 (doc. sei nº 0418286), tendo sido publicado no D.O.U dia 20/01/2025 (doc. sei nº 0418288), por fim, foi assinada a ordem de serviço no dia 10/02/2025 (doc. sei nº 0418289) como início das obras para dia 11/02/2025. Após todos trâmites, a empresa foi comunicada para que apresentasse a garantia contratual da obra, optando pelo seguro, juntou as apólices (doc. sei nº 0418292 e 0418293).
Ocorre que após o início das obras a empresa contratada vem descumprindo o cronograma apresentado e também cláusulas contratuais, diante disto foram instaurados processos de verificação e aplicação de penalidades, são eles:
-> 23854.003406/2025-65: penalização contrato nº 04/2025;
-> 23854.003212/2025-60: 1º pedido de penalização no contrato nº 05/2025;
-> 23854.005094/2025-24: 2º pedido de penalização no contrato nº 05/2025.
Apesar dos processos de penalização, a conduta da empresa pouco mudou, assim, chegando a 1º medição dos contratos tivemos a avaliação do fiscal técnico informando que as obras avançaram em pouco mais de 90 (noventa) dias a porcentagem de 1,06% e 0,65% em relação às obras do CEU I e CEU II respectivamente. (vide processos 23854.004433/2025-55 e 23854.004495/2025-67).
Munido dessas informações, os gestores dos contratos nº 04 e 05, encaminharam pedido de autorização para rescisão contratual (vide processos 23854.004995/2025-07 e 23854.004788/2025-44), tendo obtido manifestação positiva do ordenador de despesa, Sr. Marcos Wagner, e da Vice-Reitora, Sra. Alana Flávia Romani.
Sobre o tema rescisão, foi emitido o parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0442359) que trata da rescisão contratual entre a UFJ e a empresa MR Comercio. Assim, solicitamos que esta Pró-Reitoria, conforme avaliação, proceda ao encaminhamento do presente processo à Procuradoria Federal junto à UFJ, com o objetivo de obter manifestação formal acerca da legalidade de ser o usado o parecer informado como parecer referencial para a presente rescisão contratual dos contratos nº 04/2025 e 05/2025.
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Gestor do Contrato nº 05/2025.
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 08/07/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0449826 e o código CRC 4098AB48. |
Referência: Processo nº 23854.007027/2024-63 | SEI nº 0449826 |