UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 77/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A MÓDULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.926.726/0001-73, sediada na SAAN Quadra 02, Lote 980, Parte "B", CEP 70.632-200, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Matheus Rangel de Sá, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.001814/2023-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o REAJUSTE do Contrato nº 77/2023, passando o valor anual para R$ 30.866,16 (trinta mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), cuja base é 06/2024 a 05/2025, conforme IPCA/IBGE (índice nacional de preços ao consumidor amplo), doc. SEI nº 0452181.
1.2 Objeto da contratação:
Item |
Especificação |
Código CATMAT /CATSER |
Unidade de Medida |
*Qtd |
Valor da unidade (R$) |
Valor total anual (R$) |
1 |
Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de consumo, insumos e mão de obra à realização de serviços eventuais diversos nos elevadores instalados na Universidade Federal de Jataí. |
3577 |
Fixo mensal |
12 |
R$ 2.572,18 |
R$ 30.866,16 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Natureza da Despesa: 339039
Plano Interno: M0000G0100N
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. Após a assinatura do presente apostilamento, terá a empresa o prazo de 10 (dez) dias para apresentar nova apólice ou mesmo endosso com os novos valores apresentados.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Jataí, em Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 10/07/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0452203 e o código CRC ACBBAAB7. |
Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 | SEI nº 0452203 |