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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Declaração

Declaro para os devidos fins que está sendo realizado o apostilamento do contrato nº 077/2023, que trata do reajuste dos valores conforme índice definido pela cláusula sexta do contrato mencionado. Durante a consulta dos documentos da empresa, foi encontrado:

1) Consulta Sicaf: penalização de impedimento de licitar (art. 156, III, Lei nº 14.133/21) aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);

2) CEIS:

2.1 - penalização do TJSC acima informada; e

2.2 - penalização pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Sobre as penalidades, temos que a penalidade aplicada pelo TJSC com fundamento no art. 156, III, Lei nº 14.133/21, possui abrangência no âmbito da administração publica direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, conforme determina o  §4º, do art. 156, da lei mencionada, no caso o Estado de Santa Catarina. No caso da pena aplicada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, temos que possui fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, portanto, conforme entendimento do TCU o qual dispõe que "a sanção de impedimento de licitar e contratar, aplicada com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, se estende a todos os órgãos e entidades do respectivo ente federativo" (vide acordão nº 1.588/2024 - plenário, acórdão nº 3.443/2013 - plenário), nesse caso o Município de Porto Alegre.

Sem mais para declarar.

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 10/07/2025, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 SEI nº 0452202