MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
OFÍCIO Nº 22/2025/DGC/UFJ
Processo nº 23854.001814/2023-11
Jataí, 14 de fevereiro de 2025.
Senhor
Matheus Rangel de Sá
Responsável da Empresa
MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA
SAAN Quadra 02, Lote 980, Parte "B"
70.632-200, Brasília/DF
Assunto: Informações sobre a prorrogação do contrato, IMR e reajuste.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.001814/2023-11.
Sr. Matheus,
Trata-se de contrato proveniente da dispensa de licitação nº 29/2023, a qual possui como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio e de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de consumo e insumo e mão de obra à realização de serviços eventuais diversos nos elevadores instalados na Universidade Federal de Jataí.
Após a apresentação das propostas, a empresa Módulo Consultoria e Gerencial Predial LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.926.726/0001-73 foi declarada a empresa vencedora (doc. sei nº 0154355) e sua homologação (doc. sei nº 0156466). Em sequência dos trâmites, o contrato nº 77/2023 foi assinado em 26/06/2024 com vigência a partir da publicação no DOU, que ocorreu em 29/06/2023.
Nesse sentido, alguns temas serão abordados:
1) Sobre o Reajuste:
Em relação ao reajuste do contrato, temos na cláusula sexta (doc. sei nº 0158833) que os preços do contrato inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 31/05/2023, e, que após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão ajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nesse sentido, temos que em 18/01/2024 foi encaminhado o ofício nº 12/2024 para a empresa Módulo requerendo manifestação sobre a intenção de prorrogar o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses (doc. sei nº 0232452). Em reposta no dia 22/01/2024, a empresa manifestou pelo interesse na prorrogação e requereu também o reajuste, conforme cláusula sexta do contrato (doc. sei nº 0233806). Contudo, por questão da anualidade informada na cláusula sexta, o processo não sofreu reajuste no momento da primeira prorrogação contratual, uma vez que a prorrogação foi assinada em 07/05/2024.
Assim, o processo seguiu sem reajuste até a presente data. Agora, estamos diante do pedido para a segunda prorrogação que foi encaminhada em 09/12/2024 através do ofício nº 146/2024 (doc. sei nº 0366849). Em reposta no dia 09/12/2024, a empresa manifestou pelo interesse na prorrogação e requereu também o reajuste, conforme cláusula sexta do contrato (doc. sei nº 0233806). Contudo, por questão da anualidade informada na cláusula sexta, o processo ainda não poderá ser reajustado no momento da segunda prorrogação contratual.
Em consulta junto à Procuradora Federal que nos auxilia dentro da Universidade Federal de Jataí, Sra. Lorena Ferreira Fernandes, restou definido que a empresa possui direito sobre o reajuste entre 06/2024 a 05/2025 que não foi realizado em momento oportuno. Nesse caso, foi informado para empresa no Ofício 13/2025 que seria realizado os dois reajustes em 06/2025, contudo, como melhor forma será realizado o 1º reajuste agora em conjunto com a 2ª prorrogação de tempo do contrato e o 2º reajuste será realizado em 06/2025, período em que se completa novamente 12 (doze) meses contados da proposta (31/05/2023).
A tabela a seguir demonstra o valor do 1º reajuste pelo índice IPCA (informo ainda, que em anexo será apresentado o cálculo) e o valor retroativo que a empresa receberá, devendo ainda ser adotado a partir da medição de fevereiro/2025 o valor reajustado, qual seja - R$ 2.442,26 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos):
Valor Atual: |
Valor após reajuste |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
Valor retroativo a receber |
|||
Meses |
Valor Atual |
Valor Reajustado |
Diferença |
06/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
07/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
08/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
09/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
10/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
11/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
12/2024 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
01/2025 |
R$ 2.350,00 |
R$ 2.442,26 |
R$ 92,26 |
Total: |
R$ 738,08 |
Posteriormente, ao completarmos mais um ciclo de 12 meses após o orçamento estimado que foi apresentado em 31/05/2023, que seria em 05/2025, a partir do 06/2025 será formalizado o 2º reajuste do contrato. O cálculo será realizado em momento oportuno uma vez que não possuímos o índice no presente momento.
2) Sobre o Instrumento de Medição de Resultados (IMR):
Durante o planejamento desta contratação, foi deixado de juntar ao termo de referência o documento IMR (instrumento de Medição de Resultado). Assim, diante da falta do documento informado, a empresa não tinha conhecimento do IMR que era necessário na realização da medição no pagamento dos serviços realizados. Assim, quando a administração notou a falta do presente documento, foi requisitado ao órgão demandante para que fosse confeccionado o documento. Agora, com o documento confeccionado, requer a empresa que se manifeste sobre o IMR (documento em anexo), caso a manifestação seja positiva sobre o IMR, o contrato seguirá e o IMR passará a compor o processo de medição de pagamento, podendo a empresa ser penalizada e sofrer descontos na nota a receber diante do IMR apresentado pelo fiscal técnico.
3) Sobre a prorrogação do contrato:
É de conhecimento da empresa que estamos em tratativas para realização da 2ª prorrogação do contrato, contudo, agora diante de novos acontecimento faz-se necessário que a empresa se manifeste novamente sobre a prorrogação do contrato. Nesse sentido, deve a empresa manifestar sobre a intenção da prorrogação do contrato, devendo se atentar, que o contrato somente será prorrogado diante da aceitação do IMR, em caso negativo, a empresa terá o direito sobre o valor retroativo do 1º reajuste conforme item (1), mas o processo será encaminhado para o setor demandante para que seja dado início a uma nova contratação, uma vez que o IMR é item necessário na presente contratação.
Diante de todo exposto, requer a empresa que se manifeste sobre os itens acima no prazo de 05 (cinco) dias. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: dgcs@ufj.edu.br
Atenciosamente,
Guilherme Azevedo Oliveira
Gestor do Contrato
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 20/02/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 | SEI nº 0392511 |