MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 13/2025/DGC/UFJ

Processo nº 23854.001814/2023-11

Jataí, 28 de janeiro de 2025.

Sr.

Matheus Rangel de Sá

MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA

SAAN Quadra 02, Lote 980, Parte "B"

70.632-200, Brasília/DF

 

Assunto: Pedido de Reajuste

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.001814/2023-11.

 

Sr. Matheus,

Trata-se de contrato proveniente da dispensa de licitação nº 29/2023, a qual possui como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio e de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de consumo e insumo e mão de obra à realização de serviços eventuais diversos nos elevadores instalados na Universidade Federal de Jataí.

Após a apresentação das propostas, a empresa Módulo Consultoria e Gerencial Predial LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.926.726/0001-73 foi declarada a empresa vencedora (doc. sei nº 0154355) e sua homologação (doc. sei nº 0156466). Em sequência dos trâmites, o contrato nº 77/2023 foi assinado em 26/06/2024 com vigência a partir da publicação no DOU, que ocorreu em 29/06/2023. 

Em relação ao ajuste do contrato, temos na cláusula sexta (doc. sei nº 0158833) que os preços do contrato inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 31/05/2023, e, que após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão ajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nesse sentido, temos que em 18/01/2024 foi encaminhado o ofício nº 12/2024 para a empresa Módulo requerendo manifestação sobre a intenção de prorrogar o contrato pelo prazo de 12 (doze) meses (doc. sei nº 0232452). Em reposta no dia 22/01/2024, a empresa manifestou pelo interesse na prorrogação e requereu também o reajuste, conforme cláusula sexta do contrato (doc. sei nº 0233806). Contudo, por questão da anualidade informada na cláusula sexta, o processo não sofreu reajuste no momento da primeira prorrogação contratual, uma vez que a prorrogação foi assinada em 07/05/2024.

Assim, o processo seguiu sem reajuste até a presente data. Agora, estamos diante do pedido para a segunda prorrogação que foi encaminhada em 09/12/2024 através do ofício nº 146/2024 (doc. sei nº 0366849). Em reposta no dia 09/12/2024, a empresa manifestou pelo interesse na prorrogação e requereu também o reajuste, conforme cláusula sexta do contrato (doc. sei nº 0233806). Contudo, por questão da anualidade informada na cláusula sexta, o processo ainda não poderá ser reajustado no momento da segunda prorrogação contratual.

Diante do exposto, passo explicar como funcionará a prorrogação e os reajustes:

1) Será realizado a segunda prorrogação, a qual terá a vigência de 28/06/2025 a 27/06/2026, uma vez que a empresa já manifestou pela sua prorrogação;

 

2) Será realizado o primeiro reajuste do contrato, tendo como vigência 01/06/2024 a 31/05/2025 utilizando o índice IPCA/IBGE do período de 06/2023 a 05/2024. Conforme cálculo realizado utilizando o índice informado, o valor mensal seria de R$ 2.442,26 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), assim será realizado o pagamento retroativo da diferença entre os meses de 01/06/2024 até 31/05/2025 em momento posterior ao reajuste ser efetuado;

 

3) Será realizado o segundo reajuste do contrato, tendo como vigência 01/06/2025 a 31/05/2025 utilizando o índice IPCA/IBGE do período de 06/2024 a 05/2025. O cálculo será realizado no momento oportuno quando houver o índice relativo ao mês de 05/2025.

 

4) Ambos reajustes serão realizados em 01/06/2025, uma vez que a anualidade da cláusula sexta do contrato deve ser respeitada.

 

Encaminho o presente para empresa tomar ciência e manifestar novamente sua intenção de renovação contratual após as informações acima prestadas no prazo de 03 (três) dias.

 

Atenciosamente,

 

Guilherme Azevedo Oliveira

Gestor do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Gestor de Contrato, em 28/01/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 SEI nº 0384560