Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

À SETRAN/UFJ

 

Em observação ao exposto através do despacho (0392520), subsidiado pelo Parecer n. 00009/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0387496) de assunto semelhante, e havendo anuência da Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFJ, através do despacho ​​​​​​​​​​​​​​(0393409), informamos que em face do apurado a partir do histórico do contrato 267/2021 (0014434), verifica-se a impossibilidade de atendimento ao requerido pela SETRAN/UFJ no despacho (0392503).

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 20/02/2025, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 20/02/2025, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0395400 e o código CRC E6BFF4CE.




Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13

SEI nº 0395400