UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
À PROAD/UFJ
Em observação ao Despacho (0392503) da SETRAN/UFJ esclarecemos os fatos que seguem:
O Contrato 267/2021 (0014434), com início da vigência na data de 06/07/2021, assinado em 21/06/2021, entre a UFJ e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, foi submetido à alterações através de inúmeros termos aditivos, conforme abaixo:
1) Termo Aditivo 01/2022 (0014770), cujo objeto é o acréscimo de 25% em todos itens do contrato;
2) Termo Aditivo 02/2022 (0028601), no qual o instrumento é a renovação para mais 12 (doze) meses de 06/06/2022 a 05/06/2023;
3) Termo Aditivo 01/2023 (0155831), no qual o instrumento é a renovação para mais 12 (doze) meses de 06/06/2023 a 05/06/2024;
4) Termo Aditivo 01/2024 (0280148), no qual o instrumento é a renovação para mais 12 (doze) meses de 05/06/2024 a 05/06/2025;
5) Termo Aditivo 01/2025 (0379829), no qual o instrumento é a renovação para mais 12 (doze) meses de 06/06/2025 a 06/06/2026;
6) Termo Aditivo 02/2025 (0388324), cujo objeto do instrumento é alterar a quantidade do subitem 3, do grupo 1 da Secretaria de Transportes, de 15.500 litros para 12.500 litros, e alterar o valor total anual de R$ 879.220,05 para R$ 1.099.031,40. Alterações motivadas pelo Termo Aditivo 01/2022 (0014770) do Contrato n° 267/2021 (0014434).
O demandante (fiscal do contrato), solicita pelo Despacho (0392503) que o valor do SUBITEM 3 (ETANOL HIDRATADO AUTOMOTIVO, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.) no valor de R$ 40.468,28 seja transferido para o SUBITEM 7 (FORNECIMENTO DE SERVIÇOS/MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, INCLUINDO SOCORRO MECÂNICO POR GUINCHO/REBOQUE, LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO E PAGAMENTO DE PEDÁGIO.). Frente ao exposto, s.m.j., entendemos que os acréscimos ou supressões devem ser verificados individualmente, observados os limites de 25% previsto pelo art. 65, §1º da Lei nº 8.666, de 1993. Isto é, a alteração dos quantitativos deve ser analisada de forma isolada e também frente ao valor global atualizado do contrato. Em face do apurado a partir do histórico contratual, principalmente em apreciação ao Termo Aditivo 01/2022 (0014770), verifica-se que o todo o contrato foi aditivado em 25%, o que não possibilita a aditivação, insurgindo na impossibilidade de atendimento ao pleiteado pelo SETRAN/UFJ no Despacho (0392503).
Em face do exposto no histórico do contrato, cabe registrar que a solicitação apresentada pelo Secretaria de Transportes (SETRAN) foi inicialmente realizada pelo fiscal do contrato, Sr. Tairone Honorio de Freitas, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Na ocasião lhe foi informado que não seria possível realizar a solicitação, uma vez que caracterizaria jogo de planilha e que a totalidade do contrato já havia sido acrescida em momento posterior (vide Termo Aditivo 01/2022, Doc SEI 0014770). Para fundamentação, foi utilizado o Parecer n. 00009/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0387496), e enviado ao fiscal do contrato o referido parecer e o processo nº (23854.000493/2022-56) para conhecimento. Mesmo diante das justificativas apresentadas pela gestão do contrato, o fiscal, por meio do Despacho (0392503), solicita que o caso seja encaminhado para avaliação da Procuradoria Federal.
Entendendo, s.m.j., não ser possível atender ao pedido constante no Despacho (0392503), solicitamos a esta Pró-Reitoria que avalie a solicitação do fiscal Sr. Tairone Honorio de Freitas, bem como esse despacho, e determine encaminhamentos posteriores.
Respeitosamente,
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 14/02/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 14/02/2025, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0392520 e o código CRC BDC35D4A. |
Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 |
SEI nº 0392520 |