UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Despacho
À DGCS
Solicitamos que seja realizado o Apostilamento no contrato Nº 267/2021, ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Esse Apostilamento será entre os subitens
SUBITEM 3 |
ETANOL HIDRATADO AUTOMOTIVO, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP. |
Litros |
12.500 |
R$ 40.468,28 |
e
SUBITEM 7 |
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS/MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, INCLUINDO SOCORRO MECÂNICO POR GUINCHO/REBOQUE, LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO E PAGAMENTO DE PEDÁGIO. |
Reais |
- |
R$ 90.890,00 |
Assim, deverá ser apostilado o valor de R$ 40.468,28 do subitem 3 para o Subitem 7 - Fornecimento de mão de obra; O pedido se justifica por que não utilizamos na SETRAN, etanol para abastecimento dos veículos, e assim, entendemos que esse saldo, será melhor aplicado em fornecimento de mão de obra, que hoje, está praticamente zerado, comprometendo o desenvolvimento dos serviços da Secretaria de Transporte. Esse esgotamento, se dá principalmente, pela defasagem encontrada da época da elaboração do contrato, aos valores atuais de mão de obra para manutenção automotiva, e considerando que existiu erro no termo aditivo, o que fez com que menos recursos fossem disponibilizados na plataforma para utilização (eles são baseados no valor total do contrato),tudo levou a essa exaustão de recursos.
Desta forma, solicitamos que seja verificado a legalidade dessa solicitação pela procuradoria federal, e em caso afirmativo, que seja atendido com a maior brevidade possível.
Atenciosamente
| Documento assinado eletronicamente por TAIRONE HONORIO DE FREITAS, Vice-Diretor, em 14/02/2025, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 |
SEI nº 0392503 |