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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria n° 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 05.340.639/0001-30, sediado(a) no(a) Rua Calçada Canopo, 11 – 2º Andar, Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville, CEP: 06.541-078, em Santana de Parnaíba/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Renata Nunes Ferreira, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000797/2022-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é ALTERAR a quantidade do subitem 3, do grupo 1 da Secretaria de Transportes, de 15.500 litros para 12.500 litros, e alterar o valor total anual de R$ 879.220,05 para R$ 1.099.031,40. Alterações motivadas pelo Termo Aditivo 01-2022 (0014770do Contrato n° 267/2021 (0014434), nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

2. CLÁSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1 O valor anual da contratação será de R$ 1.099.031,40 (um milhão, noventa e nove mil trinta e um reais e quarenta centavos).

 

GRUPO 1 – SECRETARIA DE TRANSPORTES

ITEM 1

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

SUBITEM 1

GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM, TIPO-C CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

50.000

R$ 226.331,55

SUBITEM 2

ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO (S10 E S500), METROPOLITANO CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

75.000

R$ 272.615,63

SUBITEM 3

ETANOL HIDRATADO AUTOMOTIVO, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

12.500

R$ 40.468,28

SUBITEM 4

ÓLEO LUBRIFICANTE, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

750

R$ 17.025,75

SUBITEM 5

ADITIVOS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

250

R$ 5.895,77

SUBITEM 6

DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS (GRAXA), CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

250

R$ 5.653,44

ITEM 2

SUBITEM 7

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS/MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, INCLUINDO SOCORRO MECÂNICO POR GUINCHO/REBOQUE, LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO E PAGAMENTO DE PEDÁGIO.

Reais

-

R$ 90.890,00

ITEM 3

SUBITEM 8

FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA TODA FROTA DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ-UFJ.

Reais

-

R$ 159.057,50

VALOR TOTAL DO GRUPO 1

R$ 817.937,91

 

GRUPO 2 – FAZENDA ESCOLA

ITEM 5

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

SUBITEM 10

GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM, TIPO-C CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

15.000

R$ 68.123,63

SUBITEM 11

ÓLEO DIESEL AUTOMOTIVO (S10 E S500), METROPOLITANO CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

18.750

R$ 68.378,91

SUBITEM 12

ETANOL HIDRATADO AUTOMOTIVO, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

625

R$ 2.030,09

SUBITEM 13

ÓLEO LUBRIFICANTE, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

625

R$ 14.243,97

SUBITEM 14

ADITIVOS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

125

R$ 2.957,62

SUBITEM 15

DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS (GRAXA), CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO DA ANP.

Litros

375

R$ 8.508,16

SUBITEM 16

ÓLEO 2 TEMPOS - ROÇADEIRA COSTAL DE JARDIM

Litros

125

R$ 1.985,12

ITEM 6

SUBITEM 17

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS/MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODOS OS TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, GERADORES, ROÇADEIRAS, CORTADORES, E MAQUINÁRIOS DA FAZENDA ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ. INCLUINDO SOCORRO MECÂNICO POR GUINCHO/REBOQUE, LAVAGEM/HIGIENIZAÇÃO E PAGAMENTO DE PEDÁGIO.

Reais

-

R$ 45.950,00

ITEM 7

SUBITEM 18

FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, GERADORES, ROÇADEIRAS, CORTADORES, E MAQUINÁRIOS DA FAZENDA ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ.

Reais

-

R$ 68.925,00

VALOR TOTAL DO GRUPO 2

R$ 281.093,48

 

VALOR TOTAL DO CONTRATO

R$ 1.099.031,40

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada.

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 33.90.39

Plano Interno: M0000G0100N

 

4. CLÁUSULA QUARTA RATIFICAÇÃO

 

4.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 03/02/2025, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0387087 e o código CRC 808AFF19.




Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 SEI nº 0387087